TJMS - 0804952-85.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:28
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:38
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:29
Prazo em Curso
-
19/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:41
Prazo em Curso
-
13/08/2025 22:56
Proferida decisão interlocutória
-
13/08/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 05:41:47, 2ª Vara Cível.
-
14/07/2025 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2025 17:59
Juntada de NULL
-
01/07/2025 12:44
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 12:44
Juntada de NULL
-
16/06/2025 11:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2025 16:49
Prazo em Curso
-
03/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 14:14
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:44
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS), Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0804952-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Messias da Silva - Ré: Edirene da Costa Ferreira - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se a residência da ré foi parcialmente construída sobre o terreno do autor de boa-fé; b) se a ré deve pagar indenização pelo uso do terreno pertencente ao autor e, em caso positivo, qual o valor da reparação e c) a existência e extensão dos danos morais e materiais alegados pelas partes.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na inquirição de testemunhas, desde que tempestivamente arroladas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2025 às 13:30 horas. ntimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
I.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 15:23
Emissão da Relação
-
25/03/2025 10:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
18/03/2025 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 08:53
Despacho Saneador
-
18/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 07:34
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS), Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0804952-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Messias da Silva - Ré: Edirene da Costa Ferreira - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
13/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 19:12
Emissão da Relação
-
11/12/2024 07:03
Informação do Sistema
-
11/12/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 09:31
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS), Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS) Processo 0804952-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Messias da Silva - Ré: Edirene da Costa Ferreira - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
04/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 08:26
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 14:43
Prazo em Curso
-
02/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:18
Juntada de NULL
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 14:18
Prazo em Curso
-
20/09/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 10:24
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 05:22
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS), Beatriz da Silva Pimenta (OAB 27426/MS) Processo 0804952-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Messias da Silva - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
12/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 15:27
Emissão da Relação
-
23/08/2024 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 09:46
Recebida petição inicial
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:00
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 18:36
Emissão da Relação
-
22/07/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 17:27
Tutela Provisória
-
22/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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