TJMS - 0801744-74.2021.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Roberlei Cândido de Araújo (OAB 214880/SP), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801744-74.2021.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiamara Dias da Silva - Réu: Fazenda Córrego Azul, Pedro Sebastião da Costa - Intima-se acerca dos Recursos de Apelação colacionados nos autos. -
28/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Roberlei Cândido de Araújo (OAB 214880/SP), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801744-74.2021.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiamara Dias da Silva - Réu: Fazenda Córrego Azul, Pedro Sebastião da Costa - Tratam-se de embargos de declaração opostos sob o fundamento de que há vício na sentença retro, nos termos do art. 1.022 do CPC (f. 544-56 e 557-64).
Vieram conclusos.
Decido.
Os embargos de declaração merecem conhecimento, pois são tempestivos.
No mérito, porém, os embargos de f. 544-56 não merecem acolhida, uma vez que, ao que parece, a parte pretende uma nova análise de mérito – o que só é possível por meio do recurso apropriado.
No que tange àqueles de f. 557-64, merecem parcial acolhida tão somente quanto ao erro material.
Isso porque ambos os motoristas tiveram crucial importância para o acidente, não havendo com aferir matematicamente o percentual de culpa de cada um para o evento danoso.
No que tange às parcelas vincendas da pensão mensal, necessária a readequação da sentença no que tange às verbas decorrentes de eventual mora.
Posto isso, acolho em parte os Embargos de Declaração de f. 557-64, ficando a parte do dispositivo atacado com a seguinte redação: "As parcelas vincendas serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de 1% ao mês, contados da data do respectivo vencimento." Fica, no mais, mantida a sentença como proferida.
Intimem-se. -
10/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 13:35
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Roberlei Cândido de Araújo (OAB 214880/SP), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801744-74.2021.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiamara Dias da Silva - Réu: Fazenda Córrego Azul, Pedro Sebastião da Costa - Intima-se as partes acerca dos Embargos de Declaração interposto pelas partes. -
28/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 06:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Roberlei Cândido de Araújo (OAB 214880/SP), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801744-74.2021.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiamara Dias da Silva - Réu: Fazenda Córrego Azul, Pedro Sebastião da Costa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para o fim de condenar solidariamente Município de Bataguassu, Pedro Sebastião da Costa e Agropecuária Córrego Azul Ltda, já qualificados, ao pagamento de indenização por: 1) danos materiais, consistente em pensão mensal no valor equivalente a: a) 2/3 (dois terços) do salário mínimo para Maria Thaila Rodrigues Ledesma, João Victor Rodrigues Ledesma e Edson dos Santos Nascimento, devendo ser mantida, para os dois primeiros, até a data de aniversário de 25 (vinte e cinco) anos destes e, para o último, até o momento em que a vítima Cláudia Rodrigues Ledesma completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, sendo assegurado o direito de acrescer; b) 2/3 (dois terços) do salário mínimo para Gabriela Milena Rodrigues da Silva até o momento em que a vítima Thainá Aparecida Rodrigues Ledesma completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro; c) 2/3 (dois terços) do salário mínimo para Gilson de Oliveira Lima até o momento em que a vítima Eleny Aparecida Sanches Dias completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro.
As parcelas vincendas serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA, desde a data em que devidos, e juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação; as vencidas serão pagas em parcela única e devem ser acrescidas de juros de mora a partir do evento danoso e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela devida (efetivo prejuízo). 2) danos morais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por vítima, totalizando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser partilhado entre todos os autores.
O montante deverá ser atualizado pelo IPCA e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do arbitramento (conforme súmula 362 do STJ).
Nos termos do enunciado da Súmula nº 246/STJ, será deduzido na indenização judicialmente fixada o valor eventualmente recebido pela parte autora a título de Seguro DPVAT em razão do acidente.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais cada e em honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor da condenação para cada parte, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade com relação aos autores por serem beneficiários da justiça gratuita. -
09/09/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 14:37
Arquivado Provisoriamente
-
31/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:56
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2023 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:18
Decisão ou Despacho
-
02/08/2023 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 18:28
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2023 11:41
Apensado ao processo numero do processo
-
31/01/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:24
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 00:02
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2022 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 02:29
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2022 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2021 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2021 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 07:58
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2021 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2021 02:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 11:06
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2021 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 08:59
Recebidos os autos
-
06/10/2021 08:59
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2021 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2021 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
05/10/2021 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
05/10/2021 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
05/10/2021 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2021 11:20
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:09
Decisão ou Despacho
-
22/09/2021 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2021 22:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
21/09/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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