TJMS - 0847085-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos apresentados no prazo legal. 2.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir no prazo legal de 10(dez) dias. 3.
Por fim, conclusos. -
27/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 16:41
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:28
Cancelamento do Registro de Sentença
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25/08/2025 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 20:10
Registro de Sentença
-
21/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:01
Prazo em Curso
-
31/07/2025 14:01
Prazo em Curso
-
29/07/2025 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 14:17
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 15:02
Juntada de NULL
-
07/07/2025 13:18
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 17:08
Prazo em Curso
-
20/05/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:12
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Soares (OAB 28975A/MS) Processo 0847085-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Patricio Barbosa Neto - Réu: Acacio Dionizio Rodrigues da Cunha - A parte autora em pág. 54/56 requereu a citação do requerido por meio do whatsapp.
In casu, é possível admitir, a utilização de aplicativo de mensagens como o whatsapp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.
Conforme definição dada pela Quinta Turma do STJ, essa autenticação deve ocorrer por três meios principais:o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando (HC 641.877).
Afinal, a citação é um dos atos mais importantes do processo, pois é por meio dele que a pessoa toma conhecimento das imputações que lhe são direcionadas e, assim, passa a poder apresentar seus argumentos contra a versão inicial.
Esse momento aperfeiçoa a relação jurídico-processual que garante o contraditório e a ampla defesa, por meio do devido processo legal.
Diante disso, defiro o pedido de pág. 56.
Designe-se nova sessão de mediação e proceda-se a citação do requerido, por whatsapp, através do contato telefônico fornecido em pág. 48.
Em caso positivo da diligência, a Serventia deverá: 1.
Confirmar se o receptor da mensagem é realmente o requerido; 2.
Constar da certidão o número do telefone no qual a citação se concretizou; 3.
Colher a confirmação por escrito do requerido de que tomou ciência da ação, encaminhando cópia em PDF do mandado de citação e da inicial; 4.
Foto da documentação pessoal do requerido - RG frente e verso e, se possível, CPF; 5.
Foto individual do requerido tirada no ato da citação.
O print completo da conversa deverá ser juntado ao processo. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência.
Data: 29/07/2025.
Hora 14:00.
Local: Sala Mediador/Conciliador. -
14/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 13:23
Emissão da Relação
-
11/05/2025 18:44
Prazo em Curso
-
06/05/2025 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 18:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
04/04/2025 10:53
Prazo em Curso
-
31/03/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 03:08:25, 1ª Vara.
-
26/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:57
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Soares (OAB 28975A/MS) Processo 0847085-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Patricio Barbosa Neto - Intima-se a parte autora, acerca da juntada de ar negativo de fls.44-45 e juntada de mandado de fls.48-49. -
20/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 17:49
Emissão da Relação
-
19/11/2024 17:45
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 17:45
Juntada de NULL
-
26/10/2024 13:06
Prazo em Curso
-
26/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 17:16
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Soares (OAB 102453/PR) Processo 0847085-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Patricio Barbosa Neto - Réu: Acacio Dionizio Rodrigues da Cunha - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 27/11/2024 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
26/09/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 17:39
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 17:37
Emissão da Relação
-
18/09/2024 13:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 05:00:00, 1ª Vara.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Soares (OAB 102453/PR) Processo 0847085-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Patricio Barbosa Neto - Réu: Acacio Dionizio Rodrigues da Cunha - 1.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas da parte autora no transcurso do feito. 2.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 19:01
Prazo em Curso
-
09/09/2024 18:58
Emissão da Relação
-
02/09/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 10:40
Recebida petição inicial
-
26/08/2024 14:43
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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26/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/08/2024 14:43
Redistribuição de Processo - Saída
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22/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 15:06
Proferida decisão interlocutória
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13/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:52
Informação do Sistema
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12/08/2024 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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