TJMS - 0805342-56.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 18:26
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS) Processo 0805342-56.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ibec - Instituto Baruki de Educação e Cultura - Intimação das partes da r. sentença supra: "Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54 da Lei 9099/95)." -
12/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
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30/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:54
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
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24/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS) Processo 0805342-56.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ibec - Instituto Baruki de Educação e Cultura - Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de: a) retificar o polo passivo, tendo em vista que a ação foi proposta em desfavor de Mauro Luiz de Oliveira e Gisele Venâncio Lucena Oliveira, todavia os documentos de fls. 18-22 fazem referência à Marcos Rangel Neves Sanabria e Elaine Cristina Coelho da Silva Sanabria; b) juntar cópia integral do contrato de fls. 18-9, tendo em vista a supressão de informações após a digitalização do documento; c) comprovar sua situação cadastral junto à Receita Federal. -
23/02/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
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23/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:57
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
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17/01/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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