TJMS - 0800682-61.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
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28/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-61.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Jorge Ferreira da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Volmir Alfonso dos Santos (OAB: 17697/MS) Advogado: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB: 22005/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOCADASTRODEINADIMPLENTES - PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO - DANO MORAL INEXISTENTE - SÚMULA 385 STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização pordano moral, quando preexistente legítima inscrição (Súmula 385, do STJ), como é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:35
Não-Provimento
-
24/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-61.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jorge Ferreira da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Volmir Alfonso dos Santos (OAB: 17697/MS) Advogado: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB: 22005/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:40
Inclusão em pauta
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22/01/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 13:24
Processo Reativado
-
22/11/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-61.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Jorge Ferreira da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Volmir Alfonso dos Santos (OAB: 17697/MS) Advogado: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB: 22005/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dessa forma, em cumprimento à decisão colegiada, é o caso de se determinar o sobrestamento dos autos até a definição do incidente.
Ante o exposto,proceda-se ao sobrestamento do feito, na Secretaria Judiciária,até o julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001, pela Seção Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
P.
I. -
31/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2024 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2024 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-61.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Jorge Ferreira da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Volmir Alfonso dos Santos (OAB: 17697/MS) Advogado: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB: 22005/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2024 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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