TJMS - 0800726-80.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800726-80.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Adriano da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem rendo minhas homenagens. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800726-80.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Adriano da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800726-80.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Adriano da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTENTE - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra os alegados vícios, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800726-80.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Adriano da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800726-80.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Adriano da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800726-80.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Adriano da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800726-80.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Adriano da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Adriano da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1198/STJ - NÃO CABIMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA POR MEIO ELETRÔNICO - VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL IMPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO CONFORME PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL - SÚMULA 385 DO STJ - INAPLICÁVEL - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEITADA - ADVOCACIA PREDATÓRIA - NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DA BOA VISTA SERVIÇOS S/A CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DE ADRIANO DA SILVA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso interposto por Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S.A e deram parcial provimento ao recurso interposto por Adriano da Silva, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800726-80.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Adriano da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Adriano da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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01/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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31/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/10/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), VOLMIR ALFONSO DOS SANTOS (OAB 17697/MS), Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB 22005/MS), Deliane Fernandes Marinho (OAB 68385/PR), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800726-80.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Intimação das partes para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem suas contrarrazões aos recursos de apelação interpostos. -
09/10/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Apelação
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30/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Apelação
-
13/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), VOLMIR ALFONSO DOS SANTOS (OAB 17697/MS), Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB 22005/MS), Deliane Fernandes Marinho (OAB 68385/PR), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800726-80.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Diante do exposto, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Declaro a ilegalidade da inclusão do nome da parte autora no SCPC em virtude dos débitos descritos em pág. 04, junto à empresa Energisa S/A, nos valores de R$ 199,81, R$ 197,34, R$ 116,97, R$ 194,98, R$ 180,84, R$ 251,91, R$ 146,09 e R$ 140,39, vencidas entre os meses de abril a novembro de 2018, e junto ao Banco Bradesco, no valor de R$ 149,93, vencida em fevereiro de 2019. bem como determino a exclusão das anotações, ante a ausência de notificação prévia.
Condeno a requerida a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de danos morais, corrigidos pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e 1% de juros de mora, desde a data da inscrição indevida (Súmula 54, do STJ).
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, considerando os parâmetros do art. 20, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem. -
12/09/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 20:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:49
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
-
04/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 18:23
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:09
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 07:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 01:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/08/2023.
-
09/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 15:25
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
26/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:29
Recebidos os autos.
-
25/05/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 04:40:00, 1ª Vara.
-
18/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:30
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:30
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:21
INCONSISTENTE
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04/05/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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