TJMS - 0801790-91.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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16/09/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 17:23
Emissão da Relação
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10/09/2025 16:37
Juntada de NULL
-
09/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 18:19
Emissão da Relação
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06/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:12
Prazo em Curso
-
25/08/2025 22:12
Prazo em Curso
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25/08/2025 22:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 16:11
Expedição em análise para assinatura
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15/07/2025 15:41
Autos preparados para expedição
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13/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:16
Prazo em Curso
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05/06/2025 16:57
Prazo em Curso
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05/06/2025 16:57
Documento Digitalizado
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05/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:52
Documento Digitalizado
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03/06/2025 08:51
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 17:18
Autos preparados para expedição
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21/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801790-91.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirlei Aparecida da Silva - 4.
Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 12:00
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 11:58
Emissão da Relação
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08/05/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 11:06
Despacho Saneador
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07/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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30/12/2024 16:07
Prazo em Curso
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20/12/2024 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
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02/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 17:58
Prazo em Curso
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05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801790-91.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirlei Aparecida da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas pelas partes (f. 136 e f. 137).
Após, tornem conclusos para saneamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:45
Emissão da Relação
-
21/10/2024 16:44
Emissão da Relação
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21/10/2024 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 15:29
Prazo em Curso
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26/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 17:55
Emissão da Relação
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20/09/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:25
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801790-91.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirlei Aparecida da Silva - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
11/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:48
Expedição de Carta.
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10/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:46
Emissão da Relação
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10/09/2024 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 13:09
Recebida petição inicial
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04/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:02
Informação do Sistema
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03/09/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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