TJMS - 0800237-09.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:44
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0800237-09.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Augusto de Arruda - Réu: Município de Miranda - Mantenho a decisão de pág. 201/202 pelos próprios fundamentos nela contidos.
Prossiga no cumprimento da referida decisão. -
24/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:48
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:50
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0800237-09.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Augusto de Arruda - Réu: Município de Miranda - Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Não há preliminares arguídas.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: a-) Quais as atividades efetivamente desempenhadas pelo autor? b-) O autor labora em condições de riscos ou em local considerado perigoso para os efeitos legais? Como ponto controvertido de direito, fixo: o autor faz jus ao adicional de periculosidade previsto no art. 39 da Lei Complementar n. 17/2007? Para comprovação das controvérsias defiro a prova pericial pleiteada pelo autor.
Para realização da perícia, nomeio a empresa Moreira e Leal, com atuação em Engenharia de Segurança do Trabalho, que deverá ser intimada a formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para manifestação, em igual prazo, tendo em vista que a prova foi pleiteada pelo autor, beneficiário da justiça gratuita.
Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta, incumbindo ao perito requerer o pagamento ao final da demanda.
Ressalta-se que o Estado somente será responsável pelo pagamento em caso de sucumbência da parte autora (art. 91 c/c 95, § 3º, do CPC/2015).
Faculta-se às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do Juízo: a-) Quais as atividades efetivamente desempenhadas pelo autor? b-) O autor labora em condições de riscos ou em local considerado perigoso para os efeitos da Lei Complementar n. 17/2007? Sem nova conclusão, cientifique-se o Perito para que dê início imediato à Prova Pericial, para o que assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do Laudo em Cartório.
Havendo discordância quanto aos honorários, venham-me conclusos para decidir sobre a questão.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
11/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 17:51
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 17:50
Emissão da Relação
-
10/09/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 14:23
Despacho Saneador
-
10/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:18
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2024 14:20
Autos preparados para expedição
-
16/05/2024 14:20
Emissão da Relação
-
16/05/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2024 12:44
Prazo em Curso
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25/04/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 17:40
Emissão da Relação
-
15/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:25
Expedição de Carta.
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26/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 17:15
Recebida petição inicial
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26/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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23/02/2024 16:05
Informação do Sistema
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23/02/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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