TJMS - 0801693-09.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 11:03
Autos preparados para expedição
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12/04/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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11/04/2025 18:42
Documento Digitalizado
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10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:03
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:57
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:09
Expedição em análise para assinatura
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07/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:40
Prazo em Curso
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20/09/2024 17:36
Prazo em Curso
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20/09/2024 17:36
Documento Digitalizado
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20/09/2024 13:26
Expedição em análise para assinatura
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20/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário César Rosa Pinto Júnior (OAB 22184/MS) Processo 0801693-09.2024.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Adriano Barbosa da Silva, Maria Helena Barbosa da Silva, Manoel Gonzaga da Silva Neto, Aguinaldo Barbosa da Silva, Marlene Barbosa Castilho - 1.
Defiro o processamento do presente arrolamento dos bens deixados por Oliveira Gonzaga da Silva. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Adriano Barbosa da Silva , que deverá assinar termo de compromisso, no prazo de 15 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
O inventariante deverá, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; e (h) plano de partilha. 4.
Determino que a serventia junte aos autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ. 5.
Com a apresentação das primeiras declarações, citem-se os eventuais herdeiros, que não sejam representados pelo advogado do inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifestem-se.
Proceda-se também, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do CPC, com a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Com a apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste. 7.
Por ora, defiro a gratuidade da justiça.
Todavia, ressalvo que a depender do acervo patrimonial o benefício será indeferido.
Isso porque em processos de inventário é analisada a hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
10/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 18:53
Prazo em Curso
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09/09/2024 13:29
Expedição em análise para assinatura
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09/09/2024 13:25
Emissão da Relação
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30/08/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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