TJMS - 0801719-07.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 22:16
Prazo em Curso
-
24/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801719-07.2024.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Reqte: José Bezerra Filho, Florisvaldo José Bezerra, Maria José Rissato, Marcia Regina Bezerra, Maria de Lourdes Bezerra, Vera Lucia Bezerra Marques - Após isso, intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e as diligências que lhe incumbe. -
19/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 11:30
Emissão da Relação
-
28/04/2025 14:57
Manifestação do Ministério Público
-
24/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/03/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
03/02/2025 11:11
Juntada de Informações
-
31/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:22
Manifestação do Ministério Público
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801719-07.2024.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Reqte: José Bezerra Filho, Florisvaldo José Bezerra, Maria José Rissato, Marcia Regina Bezerra, Maria de Lourdes Bezerra, Vera Lucia Bezerra Marques - Manifeste-se a parte requerente acerca da petição da Fazenda Pública de f. 124, no prazo de quinze dias -
10/12/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 12:25
Emissão da Relação
-
09/12/2024 12:24
Prazo em Curso
-
09/12/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:11
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:35
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:56
Expedição em análise para assinatura
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02/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 19:10
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801719-07.2024.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Reqte: José Bezerra Filho, Florisvaldo José Bezerra, Maria José Rissato, Marcia Regina Bezerra, Maria de Lourdes Bezerra, Vera Lucia Bezerra Marques - 1.
Defiro o processamento do presente arrolamento dos bens deixados por Regina Maria Bezerra. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Maria José Rissatto, que deverá assinar termo de compromisso, no prazo de 15 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
O inventariante deverá, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; e (h) plano de partilha. 4.
Determino que a serventia junte aos autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ. 5.
Com a apresentação das primeiras declarações, citem-se os eventuais herdeiros, que não sejam representados pelo advogado do inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifestem-se.
Proceda-se também, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do CPC, com a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Com a apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste. 7.
Por ora, defiro a gratuidade da justiça.
Todavia, ressalvo que a depender do acervo patrimonial o benefício será indeferido.
Isso porque em processos de inventário é analisada a hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
10/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 18:53
Prazo em Curso
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09/09/2024 13:59
Expedição em análise para assinatura
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09/09/2024 13:50
Emissão da Relação
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03/09/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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