TJMS - 0804653-11.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:47
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0804653-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vander Soares Silveira - Intimação da parte autora da perícia médica designada para o dia 01/04/2025 às 09:30 horas, na Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise. -
06/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2024 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0804653-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vander Soares Silveira - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0804653-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vander Soares Silveira - Defiro a gratuidade da justiça.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, relego a apreciação para momento posterior à contestação ou ao decurso do prazo para tal fim, ressalvando que tal medida poderá ser deferida a qualquer momento, se presentes os requisitos legais, uma vez que a lei não estabelece um momento preclusivo para sua concessão.
Ressalte-se que a antecipação dos efeitos da tutela sem a manifestação da parte contrária é medida excepcional, admitida apenas quando manifesta a verossimilhança das alegações, o que não é o caso dos autos, haja vista a necessidade de dilação probatória para aferir a capacidade da parte autora para o trabalho.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
Endrigo Leandro Souza Donadi, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:46
Tutela Provisória
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10/07/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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