TJMS - 0800303-48.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada acerca da sentença de extinção, bem como da disponibilização do(s) alvará(s). -
05/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:26
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 15:25
Emissão da Relação
-
04/09/2025 15:16
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 16:47
Registro de Sentença
-
03/09/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:47
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 14:46
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 07:40
Prazo em Curso
-
17/06/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0800303-48.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilcemar Ferreira de Araujo - Fica a parte autora devidamente intimada acerca da elaboração dos Ofícios Requisitórios retro, e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ. -
16/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:49
Emissão da Relação
-
11/06/2025 18:34
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:57
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 17:29
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0800303-48.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilcemar Ferreira de Araujo - Parte final da r. decisão: "...Assim, considerando que a parte exequente concorda com o cálculo apresentado pelo INSS, imperiosa é sua homologação. 1.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, homologo os cálculos apresentados pelo INSS às fl. 191/192. 2.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. 3.
Expeça-se RPV e/ou precatório, conforme o caso, observando as determinações do despacho de f. 172, inclusive no que diz respeito à incidência dos honorários previstos no item '3'. 4.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 13:38
Emissão da Relação
-
16/04/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 18:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/01/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
09/01/2025 18:54
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0800303-48.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilcemar Ferreira de Araujo - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
08/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 14:10
Emissão da Relação
-
24/12/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0800303-48.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilcemar Ferreira de Araujo - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. -
12/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:30
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:44
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2024 10:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/09/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
09/09/2024 06:08
Prazo em Curso
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0800303-48.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilcemar Ferreira de Araujo - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito. -
06/09/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 08:33
Emissão da Relação
-
27/08/2024 11:14
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
27/08/2024 11:13
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 13:53
Prazo em Curso
-
22/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2023.
-
05/10/2023 07:50
Prazo em Curso
-
15/09/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 10:48
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Apelação
-
27/08/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 06:03
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 10:11
Emissão da Relação
-
07/08/2023 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:07
Registro de Sentença
-
07/08/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2023.
-
28/03/2023 11:05
Prazo em Curso
-
27/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2023.
-
20/03/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 07:00
Prazo em Curso
-
13/03/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:38
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 15:37
Emissão da Relação
-
10/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
02/03/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:53
Prazo em Curso
-
01/03/2023 13:52
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 13:46
Emissão da Relação
-
01/03/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:29
Prazo em Curso
-
24/02/2023 15:28
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:02
Autos preparados para expedição
-
02/01/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
24/11/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2022 13:18
Prazo em Curso
-
23/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:14
Autos preparados para expedição
-
23/11/2022 13:14
Emissão da Relação
-
23/11/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 15:09
Prazo em Curso
-
10/11/2022 15:09
Documento Digitalizado
-
30/09/2022 16:00
Prazo em Curso
-
06/07/2022 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2022 15:12
Prazo em Curso
-
30/06/2022 15:11
Documento Digitalizado
-
11/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
-
18/03/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 13:41
Emissão da Relação
-
07/03/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2022 02:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 25/02/2022.
-
25/02/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:03
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:48
Emissão da Relação
-
16/02/2022 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2022 11:17
Proferida decisão interlocutória
-
11/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/02/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2022 11:21
Informação do Sistema
-
28/01/2022 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/01/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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