TJMS - 0803302-37.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:11
Confirmada
-
18/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA - ATO DISCRICIONÁRIO - CONTROLE DE LEGALIDADE.
A atuação do Poder Judiciário está vinculada aocontrolede legalidade do ato discricionário, sendo incabível, portanto, a interferência judicial no mérito administrativo.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:45
Não-Provimento
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16/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:10
Inclusão em pauta
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30/11/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/11/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/11/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/11/2024 19:53
Confirmada
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30/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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30/11/2024 19:52
Confirmada
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27/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:24
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 15:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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26/11/2024 15:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Diante dessas razões, de acordo com o disposto no artigo retromencionado, determino a redistribuição destes autos à relatoria do Exmo.
Desembargador Vilson Bertelli, com as homenagens de estilo. Às providências. -
23/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 14:16
Declarada incompetência
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21/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 02:08
Expedida/Certificada
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21/11/2024 02:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803302-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Jose Bernardo Neto Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803305-89.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Cassio Dias - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte requerida, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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