TJMS - 0800851-09.2022.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:01
Prazo em Curso
-
28/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 16:14
Prazo em Curso
-
26/08/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2025 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:38
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 08:32
Prazo em Curso
-
08/07/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 16:15
Emissão da Relação
-
03/07/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 11:09
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:51
Prazo em Curso
-
21/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2024 08:20
Prazo em Curso
-
28/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 09:17
Emissão da Relação
-
22/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Apelação
-
18/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:31
Juntada de Petição de Apelação
-
11/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia de Souza Oliveira (OAB 11334/MS), Guilherme Colagiovanni Girotto (OAB 11178/MS) Processo 0800851-09.2022.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias José dos Santos - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos iniciais formulados, para o fim de: i) condenar o requerido ao pagamento de horas extraordinárias cumpridas pelo requerente, o quantum debeatur deve observar os parâmetros fixados no item "1" desta sentença; ii) condenar o requerido ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre as férias e gratificações natalinas; e, iii) julgar improcedente os item "d", "e" e "f" dos pedidos iniciais.
Fixo a data de referência de cada mês em que se deveria fazer o pagamento das horas extras como termo inicial de sua correção monetária; fixo o mês de dezembro de cada ano como termo inicial de correção dos valores devidos a título de gratificação natalina; e, por fim, defino o fim dos períodos aquisitivos como termo inicial da correção do montante relativo às férias.
Tais correções serão feitas pelo índice IPCA-FGV e Selic, conforme a vigência da EC 113/2021.
Por sua vez, os juros moratórios, em todos os casos, deverão correr a partir da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada parte, no entanto, o requerido fica isento de pagar tais verbas (art. 4º da Lei nº 9.289/96).
Com relação aos honorários, fica o requerido condenado a pagar o montante equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
Já o autor, fica condenado a pagar, na proporção de 50% para cada réu, o valor equivalente a 10% sobre o valor dado à causa julgada improcedente, verba esta que deverá permanecer suspensa, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença sujeita a remessa necessária, considerando a iliquidez da condenação, conforme inteligência da Súmula n. 490 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s). -
10/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 12:01
Emissão da Relação
-
27/08/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:17
Registro de Sentença
-
27/08/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 05:14:47, 2ª Vara.
-
04/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2024 13:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 13:37
Documento Digitalizado
-
12/06/2024 15:48
Prazo em Curso
-
12/06/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 08:05
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:18
Emissão da Relação
-
20/02/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2023 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 01:15:00, 2ª Vara.
-
03/10/2023 08:02
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 18:09
Despacho Saneador
-
25/07/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:06
Autos preparados para expedição
-
22/05/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 22/05/2023.
-
22/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 07:14
Emissão da Relação
-
19/05/2023 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 14:35
Despacho Saneador
-
07/12/2022 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:03
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2022 10:39
Prazo em Curso
-
25/10/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2022 08:17
Emissão da Relação
-
06/10/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:38
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2022 09:10
Autos preparados para expedição
-
17/08/2022 09:08
Emissão da Relação
-
12/08/2022 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/08/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2022 15:41
Informação do Sistema
-
08/08/2022 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801717-80.2023.8.12.0007
Banco Bradesco S/A
Dovanilio Ferreira LTDA
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 14:35
Processo nº 0803251-29.2023.8.12.0017
Claudecir Fernandes Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 16:26
Processo nº 0803251-29.2023.8.12.0017
Claudecir Fernandes Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Thays Amanda da Silva Seleguim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2025 09:45
Processo nº 0804128-03.2022.8.12.0017
Silvana Maria da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thiago Antonio da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 14:10
Processo nº 0805963-31.2019.8.12.0017
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2019 12:17