TJMS - 0800899-88.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 08:54
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), João Matheus de Souza (OAB 16848/MS), Larissa Tuany Schmitt (OAB 36173/SC), Helena T.
Theiss Deschamps (OAB 36965/SC) Processo 0800899-88.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Brito Souzas - Réu: Ceramfix Indústria e Comércio e Argamassas e Rejuntes Ltda, L.L.
Materiais para Construção Eeireli - EPP - Intime-se as partes, através do(s) seu(s) advogado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e objetivo, sob pena de indeferimento. -
19/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:39
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), João Matheus de Souza (OAB 16848/MS), Larissa Tuany Schmitt (OAB 36173/SC), Helena T.
Theiss Deschamps (OAB 36965/SC) Processo 0800899-88.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Brito Souzas - Réu: Ceramfix Indústria e Comércio e Argamassas e Rejuntes Ltda, L.L.
Materiais para Construção Eeireli - EPP - Intime-se o autor para, querendo, impugnar a contestação no prazo legal. -
06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 11:53
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 17:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 16:11
Audiência tipo de audiência situação.
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01/04/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 12:38
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Matheus de Souza (OAB 16848/MS) Processo 0800899-88.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Brito Souzas - Réu: Ceramfix Indústria e Comércio e Argamassas e Rejuntes Ltda, L.L.
Materiais para Construção Eeireli - EPP - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/04/2025 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
20/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Matheus de Souza (OAB 16848/MS) Processo 0800899-88.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo de Brito Souzas - Réu: Ceramfix Indústria e Comércio e Argamassas e Rejuntes Ltda, L.L.
Materiais para Construção Eeireli - EPP - Intimação: Vistos etc.
Inclua-se em pauta de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 334, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necessários à participação da audiência em ambiente virtual.
Ressalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinteresse, consoante art. 334, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade).
Citem-se e intimem-se os requeridos para que compareçam ao ato, acompanhados por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a).
No mandado, faça-se constar as advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC).
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC).
Não ocorrendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC).
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para despacho visando a fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC); do contrário, conclusos para sentença (art. 355 do CPC). Às providências.
Cumpra-se. -
11/09/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 07:05
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 09:06
Realizado cálculo de custas
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12/07/2024 09:06
Realizado cálculo de custas
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12/07/2024 09:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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