TJMS - 0803745-59.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:28
Adiamento do Julgamento para a Primeira Sessão Seguinte
-
06/09/2025 01:01
Adiamento do Julgamento para a Primeira Sessão Seguinte
-
29/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:03
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:03:26 local.
-
29/08/2025 07:00
Julgamento Adiado
-
28/08/2025 14:30
Certidão
-
27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:40
Inclusão em Pauta
-
13/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803745-59.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Kerina Porfíria Pereira Fernandes Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Perito: Instituto de Pesquisas Científicas Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
08/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:15
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803745-59.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Kerina Porfíria Pereira Fernandes Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Perito: Instituto de Pesquisas Científicas Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - INÉRCIA DA PARTE RÉ - PRECLUSÃO - CONCORDÂNCIA TÁCITA - LAUDO FUNDAMENTADO - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO TARDIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A ausência de manifestação da parte ré quanto ao laudo pericial, embora devidamente intimada, configura preclusão temporal, nos termos do art. 507 do CPC, sendo incabível sua impugnação em sede recursal.
O laudo pericial, elaborado por profissional de confiança do Juízo, apresentou fundamentação adequada e respaldo nos elementos constantes dos autos, sendo legítima sua homologação como base para a condenação imposta.
Inexistindo vício ou nulidade na sentença, impõe-se a sua manutenção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803745-59.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Kerina Porfíria Pereira Fernandes Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Perito: Instituto de Pesquisas Científicas Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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