TJMS - 0800829-53.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 18:20
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 18:20
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 18:20
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 09:44
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:32
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 14:31
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:30
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:04
Registro de Sentença
-
05/08/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 08:25
Prazo em Curso
-
06/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 16:04
Emissão da Relação
-
04/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:39
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 13:31
Juntada de NULL
-
30/05/2025 13:31
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 09:08
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800829-53.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liria Pio - Intime-se a parte para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da manifestação do réu de fls. 257/258 em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC. -
16/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 14:54
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:25
Prazo em Curso
-
14/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:10
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800829-53.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liria Pio - Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se as partes acerca do Despacho de fls 255/256, cujo teor segue transcrito:1.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 249-251, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exequente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências.
Segue ainda acerca do Despacho de fls.257/258, cujo teor segue transcrito:Destarte, do valor depositado em favor do autor, deverá ser retido o equivalente a 30%, a título de "reserva de honorários advocatícios", relativo à discussão dos valores de honorários contratados entre a parte e seus patronos.
Assim, a fim de dar regular prosseguimento ao feito. 1) Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por "AR", informando da retenção determinada e para, querendo, no prazo de 05 dias, contestar o pedido comprovando que o valor discutido no contrato já foi anteriormente pago.
A parte deverá, ainda, ser cientificada que seu silêncio importará em concordância tácita e anuência ao pedido, implicando em abatimento do respectivo valor.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, CPC); 2) Em não havendo a impugnação, a serventia fica autorizada a promover a retenção dos honorários contratuais junto ao valor principal devido à requerente.
Em seguida, expeça-se o alvará dos valores devidos ao advogado (contratuais) que atuou em favor da parte autora, na forma em que requerida às f. 249-251.
Fica autorizado o levantamento por meio de transferência eletrônica.
Intimem-se. -
24/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 13:08
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 12:56
Emissão da Relação
-
17/04/2025 22:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:31
Processo Reativado
-
24/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800829-53.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liria Pio - Réu: Banco Bradesco S/A - Ciência às partes do retorno dos autos. -
12/03/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 12:31
Emissão da Relação
-
11/03/2025 12:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
10/03/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 15:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/03/2025 15:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/01/2025 15:47
Prazo em Curso
-
02/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2024 08:53
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800829-53.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC).
Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC).
A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º). -
06/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 16:40
Emissão da Relação
-
05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Apelação
-
02/12/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 13:15
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800829-53.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liria Pio - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução do mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação proposta pela parte autora contra o Banco Bradesco S/A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/11/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 15:17
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:39
Registro de Sentença
-
29/10/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
10/09/2024 18:00
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800829-53.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liria Pio - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo (arts. 9º do NCPC). -
09/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 13:50
Emissão da Relação
-
05/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
03/09/2024 15:25
Prazo em Curso
-
02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 15:27
Prazo em Curso
-
14/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 17:18
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/08/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 12:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 13:15
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 13:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 13:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 13:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2024 13:07
Emissão da Relação
-
03/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 05:50:00, 2ª Vara.
-
29/05/2024 16:54
Prazo em Curso
-
24/05/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:03
Informação do Sistema
-
24/05/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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