TJMS - 1415271-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:43
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415271-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravado: Alex do Nascimento dos Santos Advogado: Danilo Silva Oliveira (OAB: 15359/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CÁLCULO JUDICIAL QUE DEIXOU DE OBSERVAR TODOS COMANDOS DO TÍTULO JUDICIAL - REFORMA DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO À CONTADORIA JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
E relação ao índice de correção, a sentença em liquidação determinou aplicação do IGPM/FGV e não da Taxa Selic.
Daí a impossibilidade de substituição do índice, sob pena de afronta ao título judicial. 2.
Todavia, analisando-se a planilha elaborada pela contadoria judicial, restou evidente que não foram observados os demais comandos da sentença, qual seja, o abatimento de multa de 20% sobre os valores pagos pelo exequente (sem eventuais encargos moratórios cobrados à época dos pagamentos) e o valor de R$ 500,00 a título de emissão de carnê, além da possibilidade de compensação de valores não pagos pelo autor/exequente a título de IPTU e taxa de lixo até 2018. 3.
Diante de tais circunstâncias, inarredável a reforma da decisão que homologou referido cálculo, uma vez que não observado todos parâmetros fixado pelo título executivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
01/10/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415271-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Agravado: Alex do Nascimento dos Santos Advogado: Danilo Silva Oliveira (OAB: 15359/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415271-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravado: Alex do Nascimento dos Santos Advogado: Danilo Silva Oliveira (OAB: 15359/MS)
Vistos.
Diante do pedido de multa por litigância de má-fé formulado à f. 209, manifeste-se a agravante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
18/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:14
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415271-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravado: Alex do Nascimento dos Santos Advogado: Danilo Silva Oliveira (OAB: 15359/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso no efeito devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
11/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 14:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:46
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415271-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravado: Alex do Nascimento dos Santos Advogado: Danilo Silva Oliveira (OAB: 15359/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:15
Distribuído por prevenção
-
10/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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