TJMS - 0801652-60.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Jhanieire Silva Nunes Ramires - réu-revel Processo 0801652-60.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Jhanieire Silva Nunes Ramires - SENTENÇA DE FL. 95/96: Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A em desfavor de Jhanieire Silva Nunes Ramires, ambos qualificados na inicial, aduzindo que a parte requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas relativas ao contrato de financiamento para aquisição do Veículo Siena Celebration 1, cor prata, placa ARK5730, ano 2009, marca FIAT, razão pela qual foi constituída em mora.
A liminar foi deferida (f. 75-76), o bem apreendido e entregue à parte autora, conforme auto de busca e apreensão de f. 89.
Devidamente citada (f. 89), a parte requerida não purgou a mora nem apresentou contestação, deixando transcorrer o prazo in albis (conforme certidão de f. 93). É o relatório.
Decido.
Embora regularmente citada, conforme certidão lançada nos autos (f. 89), a parte requerida não apresentou contestação (f. 93), tornando-se revel e confessa quanto à matéria de fato arguida na inicial, devendo a ação ser julgada de imediato, na forma do inciso II do art. 355 c/c art. 344, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual reputo verdadeiros os fatos narrados na inicial, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Ainda que assim não fosse, o processo se encontra instruído com prova documental suficiente à demonstração dos fatos constitutivos do direito do autor, conforme contrato devidamente assinado pelas partes, bem como a comprovação de que o banco constituiu o(a) devedor(a) em mora, consoante as exigências contidas no Decreto-Lei n. 911/69.
Assim, deve a ação ser julgada procedente, a fim de ser consolidada a posse e propriedade em mãos do credor fiduciário.
Posto isso, com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69, julgo procedente o pedido inicial, para consolidar nas mãos do autor Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial.
Por conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, remeta-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. -
29/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo de parte
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21/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0801652-60.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da certidão de f. 90. -
13/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:28
Decorrido prazo de parte
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07/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0801652-60.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intima-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar/juntar nos autos a guia de recolhimento do depósito da diligência do Oficial de Justiça correspondente a 02 atos, para cumprimento do mandado de busca e apreensão. -
12/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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11/09/2024 13:18
Realizado cálculo de custas
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11/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
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10/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:18
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
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10/09/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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