TJMS - 0801721-68.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0801721-68.2024.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Rodrigues da Costa - Exectdo: Fabio Aparecido Mateus de Lima, Fábio Aparecido Mateus de Lima Mei - Lava Rápido - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Visto.
Considerando-se que, por interpretação lógica ao artigo 780 do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, não se admite a cumulação de execuções de múltiplos títulos em que não há convergência de executados, bem como que a parte exequente, instada a manifestar-se, deixou de adequar o pedido inicial, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e artigo 485, III e IV, ambos do Código de Processo Civil, aplicados analogicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos da 1ª parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Ivinhema-MS, data da assinatura digital.
Roberto Hipólito da Silva Junior Juiz de Direito (assinado por certificação digital)". -
30/09/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
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11/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0801721-68.2024.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Rodrigues da Costa - Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, a fim de regularizar o polo passivo, fazendo constar apenas um executado, excepcionada a hipótese de obrigação solidária passiva. -
09/09/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 11:14
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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