TJMS - 1402171-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402171-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Marcelo Jorge Torres Lima Paciente: Egevanikdi Rodrigues de Carvalho Advogado: Marcelo Jorge Torres Lima (OAB: 14229/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - ORDEM PRISIONAL FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ARMA E MUNIÇÃO - REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva para garantida ordem pública e evitar reiteração delitiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
14/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
02/03/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:05
Juntada de Informações
-
24/02/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402171-32.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Marcelo Jorge Torres Lima Paciente: Egevanikdi Rodrigues de Carvalho Advogado: Marcelo Jorge Torres Lima (OAB: 14229/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
23/02/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 01:56
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:40
Distribuído por sorteio
-
17/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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