TJMS - 0001822-53.2024.8.12.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 18:06
Cancelada a Distribuição
-
19/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB 15401/MT) Processo 0001822-53.2024.8.12.0008 - Impugnação de Crédito - Impugte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Impugdo: Marcelo Maier - "
Vistos.
Ante o teor da certidão retro, determino o cancelamento do presente incidente. Às providências." -
18/09/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:36
Decisão ou Despacho
-
13/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB 15401/MT) Processo 0001822-53.2024.8.12.0008 - Impugnação de Crédito - Impugte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Impugdo: Marcelo Maier -
Vistos.
Intime-se a parte contrária para contestar em 05 (cinco) dias.
Na sequência, o administrador deverá ser intimado para apresentar seu parecer em 05 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por Contador, de acordo com o artigo 12, parágrafo único da Lei 11.101/05.
Em seguida, vista ao Ministério Público para apresentar seu parecer, se entender que detém atribuição para atuar no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão da impugnação. Às providências e intimações necessárias. -
06/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:12
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:11
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804785-35.2023.8.12.0008
Jacson Barros de Castro
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Aparecido Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 11:05
Processo nº 0800507-06.2023.8.12.0003
Rosalina Aguilera
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Suellen Carolina Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 09:09
Processo nº 0804089-67.2021.8.12.0008
Dominio Industria e Comercio LTDA. (Maca...
Luiz Carlos Pires de Carvalho
Advogado: Tayseir Porto Musa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2021 15:35
Processo nº 0803699-92.2024.8.12.0008
Silva e Oliveira Centro Automotivo LTDA-...
Adriano dos Santos Basso
Advogado: Nayara da Cunha Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 19:35
Processo nº 0802203-77.2014.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago Soares Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2014 18:31