TJMS - 0802157-39.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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13/09/2025 11:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/09/2025 11:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 08:29
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 08:29
Prazo em Curso
-
08/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/09/2025 08:27
Emissão da Relação
-
23/08/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 12:44
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS) Processo 0802157-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Raghiant Torres Advogados Associados - Vistos, etc.
Concedo o prazo de dez dias para que o exequente comprove quantas cotas de capital o executado possui das sem presas indicadas na f. 114, e os respectivos valores, informações essas que são públicas e podem ser obtidas na junta comercial. Às providências. -
09/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:55
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS) Processo 0802157-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Raghiant Torres Advogados Associados - Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
08/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 16:42
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Informações Sniper
-
18/03/2025 18:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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18/03/2025 18:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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18/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS) Processo 0802157-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Raghiant Torres Advogados Associados - Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta nas f. 86/90.
Sem honorários. -
17/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/03/2025 15:37
Prazo em Curso
-
14/03/2025 15:30
Emissão da Relação
-
13/03/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 14:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:08
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS) Processo 0802157-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Raghiant Torres Advogados Associados - 01.
Ante a ausência de pagamento do débito e garantia da execução, defiro o pedido retro, com fulcro no art. 782, §§ 3o e 5o, do CPC.
Oficie ao SPC e Serasa para que procedam à inclusão do nome do executado em seus cadastros, mediante pagamento das despesas necessárias junto ao respectivo órgão de proteção ao crédito, por parte da credora, em razão do débito ora executado, bem como informe ao Juízo acerca da efetivação da medida, no prazo de quinze dias. 02.
Após, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dez dias, sob pena de arquivamento. 03.
Decorrido o prazo sem manifestação, -
18/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 12:34
Emissão da Relação
-
12/11/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:22
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 12:22
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS) Processo 0802157-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Raghiant Torres Advogados Associados - Manifeste-se, no prazo de quinze dias, acerca da pesquisa SISBAJUD. -
06/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 17:03
Emissão da Relação
-
05/11/2024 08:44
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 08:43
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/09/2024 21:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:03
Autos entregues em carga ao Defensor
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18/09/2024 12:43
Prazo em Curso
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16/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS) Processo 0802157-39.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Raghiant Torres Advogados Associados - 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
06/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 14:43
Emissão da Relação
-
29/08/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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23/07/2024 13:39
Prazo em Curso
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10/07/2024 01:01
Documento Digitalizado
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08/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:52
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 16:34
Prazo em Curso
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20/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 12:37
Emissão da Relação
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14/06/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 16:28
Prazo em Curso
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07/06/2024 16:58
Prazo em Curso
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04/06/2024 17:38
Expedição de Carta.
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04/06/2024 15:47
Expedição em análise para assinatura
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27/05/2024 18:29
Autos preparados para expedição
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23/05/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 17:46
Recebida petição inicial
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23/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:06
Apensado ao processo numero do processo
-
22/05/2024 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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