TJMS - 0800191-61.2021.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:47
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 15:55
Prazo em Curso
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 15:51
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anisio Ziemann (OAB 6448/MS), Suzana Tomie Fukuhara (OAB 10302/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Samuel Melo Pereira (OAB 27397/MS) Processo 0800191-61.2021.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcos Centurião - Denunciado: Allianz Seguros S/A, Marcos Luan Rothen - Vistos, etc...
Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
Inicialmente, regularize o cadastro no sistema SAJ para inclusão do novo patrono do requerido, Luan Rothen.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado Fixo como pontos controvertidos: a) da dinâmica do acidente (culpa exclusiva da vítima); culpa concorrente; b) da responsabilidade civil; c) da existência da Danos Corporais Fisiológicos - caso existente, qual o grau do mencionado danos acomete a autora; d) o quantum devido a título de indenização de danos morais, materiais e lucros cessantes; e) do pagamento de pensão vitalícia sob forma de danos materiais; f) do pagamento de pensão sob forma de danos materiais; g) a obrigação da cia de Seguros é contratual, e se esta possui apenas caráter regressivo, e é limitada, ou seja, se a seguradora responde perante o segurado, exclusivamente na forma de reembolso, pelas coberturas efetivamente contratadas e até o Limite Máximo de Indenização estipulado pela segurada fixada na Apólice; h) da solidariedade passiva entre a Seguradora e Segurado e i) imposição de correção monetária e juros de mora do capital segurado; Para resolução das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, defiro a produção de prova testemunhal postulada pela parte autora e parte ré.
Determino a realização do depoimento pessoal dos requeridos.
O ônus da prova deve recair sobre o requerente.
Para resolução dos pontos dúbios, defiro a produção de prova testemunhal, documental e pericial, conforme postulado pela parte.
Defiro a prova testemunhal, ficando este advertido, no entanto, que sua ausência à instrução importará em desistência tácita do depoimento.
No entanto, a audiência de instrução e julgamento será realizada após a juntada da prova pericial.
Oficie-se aos seguintes órgãos para, no prazo comum de quinze dias ofereçam respostas indicadas: 1) ao Corpo de Bombeiros CBI/13º SGBM/IND, no município de Maracaju/MS, a fim de que disponibilizem o relatório da ação em datas de 07 e 08 de fevereiro de 2021; 2) ao Instituto Nacional de Seguridade Social, para que informe eventual benefício previdenciário à parte autora, apresentando aos autos todos os documentos referentes ao benefício, a fim de complementar os dados no processo, se houver e 3) a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, sediada na Rua Senador Dantas, n. 74, 5º andar, Centro, CEP 20.031-205, Rio de Janeiro/RJ, para informar se a parte autora recebeu indenização pelo Seguro Obrigatório DPVAT decorrente do acidente ocorrido em 07/02/2021.
Como a prova pericial foi requerida pela parte autora, nomeio médico perito com prévio cadastro em cartório, independentemente de compromisso, para realização de perícia, devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Sobre a proposta de honorários periciais, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para fixação do valor, os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias.
Após o pagamento dos honorários periciais pelas partes (autores e réus), intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
20/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 13:00
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 12:59
Emissão da Relação
-
19/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 10:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:22
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anisio Ziemann (OAB 6448/MS), Suzana Tomie Fukuhara (OAB 10302/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Samuel Melo Pereira (OAB 27397/MS) Processo 0800191-61.2021.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcos Centurião - Denunciado: Allianz Seguros S/A, Marcos Luan Rothen - Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
Após, venham conclusos para as providências preliminares e saneamento ou o julgamento conforme o estado do processo. Às providências e intimações necessárias. -
11/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 08:21
Emissão da Relação
-
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 07:56
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
06/03/2024 08:01
Emissão da Relação
-
29/02/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 17:06
Prazo em Curso
-
12/02/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 17:12
Prazo em Curso
-
29/01/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2023 17:25
Autos preparados para expedição
-
26/09/2023 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2023.
-
18/09/2023 13:30
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 17:15
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 17:15
Emissão da Relação
-
14/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2023 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 16:28
Despacho Saneador
-
26/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 13:40
Prazo em Curso
-
17/05/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 16:41
Emissão da Relação
-
28/04/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:34
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/03/2022 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2022 16:45
Prazo em Curso
-
16/02/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 16/02/2022.
-
16/02/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2022 14:07
Emissão da Relação
-
14/02/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 17:16
Prazo em Curso
-
03/02/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2022 17:07
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
02/12/2021 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 20:00
Publicado ato_publicado em 30/11/2021.
-
30/11/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2021 08:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2021 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2021 08:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2021 07:59
Emissão da Relação
-
26/11/2021 11:29
Autos preparados para expedição
-
25/11/2021 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2021 16:58
Prazo em Curso
-
25/11/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 16:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2022 05:00:00, 1ª Vara.
-
25/11/2021 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2021 09:59
Prazo em Curso
-
22/11/2021 09:57
Juntada de Carta precatória
-
14/10/2021 18:11
Autos preparados para expedição
-
14/10/2021 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2021 09:02
Prazo em Curso
-
01/10/2021 09:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/07/2021 20:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2021.
-
29/07/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2021 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/07/2021 08:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/07/2021 08:01
Emissão da Relação
-
27/07/2021 16:39
Juntada de Mandado
-
27/07/2021 16:39
Juntada de NULL
-
01/07/2021 10:51
Prazo em Curso
-
01/07/2021 10:51
Prazo em Curso
-
25/06/2021 17:53
Prazo em Curso
-
25/06/2021 17:53
Documento Digitalizado
-
25/06/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2021 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2021 10:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/06/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 09:39
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2021 07:30:00, 1ª Vara.
-
23/06/2021 07:14
Prazo em Curso
-
21/06/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 06:32
Prazo em Curso
-
14/06/2021 20:00
Publicado ato_publicado em 14/06/2021.
-
12/06/2021 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2021 10:07
Emissão da Relação
-
10/06/2021 10:22
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
08/06/2021 18:25
Juntada de Carta precatória
-
26/05/2021 13:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/05/2021 13:26
Prazo em Curso
-
24/05/2021 14:56
Documento Digitalizado
-
12/05/2021 20:53
Prazo em Curso
-
10/05/2021 14:36
Documento Digitalizado
-
07/05/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2021 18:09
Documento Digitalizado
-
05/05/2021 18:09
Documento Digitalizado
-
04/05/2021 09:20
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2021 13:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/05/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 10:26
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2021 10:30:00, 1ª Vara.
-
30/04/2021 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2021 10:17
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
28/04/2021 15:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2021 17:13
Documento Digitalizado
-
20/04/2021 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
20/04/2021 14:15
Juntada de Mandado
-
20/04/2021 14:15
Juntada de NULL
-
15/04/2021 20:07
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 09:57
Prazo em Curso
-
22/03/2021 09:57
Prazo em Curso
-
19/03/2021 17:48
Documento Digitalizado
-
19/03/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 21:37
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2021 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2021 19:01
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2021 15:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 14:53
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2021 10:00:00, 1ª Vara.
-
18/03/2021 01:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2021 01:56
Despacho Saneador
-
12/03/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 10:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/03/2021 13:59
Informação do Sistema
-
10/03/2021 13:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/03/2021 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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