TJMS - 0806008-07.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 16:59
Emissão da Relação
-
27/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 17:34
Deferida a adjudicação
-
26/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
01/08/2025 08:38
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
29/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 11:12
Emissão da Relação
-
24/07/2025 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
08/07/2025 14:11
Prazo em Curso
-
08/07/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 14:08
Juntada de NULL
-
07/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:04
Prazo em Curso
-
27/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 04:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS) Processo 0806008-07.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joseane Bortolanza de Oliveira - Exectda: Alessandra Leite Oliveira - Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois manifestamente inócua, pois, se houvesse voluntariedade da devedora em adimplir a obrigação, a execução não estaria tramitando.
Cumpra-se a decisão de fl. 108.
Intimem-se. -
21/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 07:27
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:34
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:54
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 13:40
Emissão da Relação
-
14/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:59
Prazo em Curso
-
23/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS) Processo 0806008-07.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joseane Bortolanza de Oliveira - Exectda: Alessandra Leite Oliveira - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
17/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 16:36
Emissão da Relação
-
08/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS) Processo 0806008-07.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joseane Bortolanza de Oliveira - Exectda: Alessandra Leite Oliveira - Dec. fls. 108 [...] Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 40 (quarenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá Joseane Bortolanza de Oliveira ser intimado por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto noa rt. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte devedora para a oferta de impugnação.
Em havendo registro de restrição ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do veículo, com nomeação da parte exequente como depositária.
Efetuada a constrição, dê-se ciência à parte devedora.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:15
Prazo em Curso
-
04/04/2025 14:14
Emissão da Relação
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Informações
-
03/04/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:28
Prazo em Curso
-
18/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS) Processo 0806008-07.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joseane Bortolanza de Oliveira - Exectda: Alessandra Leite Oliveira - [...] Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada. -
17/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:59
Emissão da Relação
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
13/02/2025 18:03
Prazo em Curso
-
12/02/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS) Processo 0806008-07.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joseane Bortolanza de Oliveira - Exectda: Alessandra Leite Oliveira - [...] Apresentada importância referida, intime-se a demandada Alessandra Leite Oliveira, na pessoa do/a(s) advogado/a(s), ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, ou por edital, se o caso, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que pague o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. -
11/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 13:59
Emissão da Relação
-
10/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 15:19
Prazo em Curso
-
31/01/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS) Processo 0806008-07.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joseane Bortolanza de Oliveira - Exectda: Alessandra Leite Oliveira - [...] Prossiga-se como cumprimento de sentença, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente memória de cálculo com o valor atualizado do débito. -
30/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:05
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 14:00
Emissão da Relação
-
29/01/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS) Processo 0806008-07.2024.8.12.0002 - Monitória - Autora: Joseane Bortolanza de Oliveira - Ré: Alessandra Leite Oliveira - Frente ao exposto, rejeito os argumentos apresentados nos embargos ao mandado monitório e, por consequência, julgo procedente o pedido formulado por Joseane Bortolanza de Oliveira nos autos do presente pedido monitório proposto em desfavor de Joseane Bortolanza de Oliveira, constituindo o título executivo judicial no valor de R$ 32.158,60 (trinta e dois mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), neste montante devendo incidir correção monetária e juros de mora conforme parágrafo segundo, da cláusula décima primeira, do contrato firmado entre as partes, incidentes a partir do vencimento de cada parcela.Condeno Alessandra Leite Oliveira ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes estabelecidos em 10% (dez por cento) sobre o valor do título executivo neste ato constituído, conforme artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, indeferindo a gratuidade objeto da declaração juntada à fl. 42, pois não comprovada a alegada hipossuficiência financeira.Condeno, ainda, a embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 04% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE a partir da data da distribuição da demanda, a ser revertido em favor da parte embargada/autora.Prossiga-se como cumprimento de sentença, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente memória de cálculo com o valor atualizado do débito.Apresentada importância referida, intime-se a demandada Alessandra Leite Oliveira, na pessoa do/a(s) advogado/a(s), ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, ou por edital, se o caso, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que pague o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, devendo ser feita a conclusão dos autos para tal fim.Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu/sua(s) patrono/a(s) ou, não havendo, pessoalmente pelos correios – AR/MP.Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositário ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 16:16
Prazo em Curso
-
29/11/2024 16:14
Emissão da Relação
-
25/11/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:29
Registro de Sentença
-
25/11/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
21/10/2024 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 10:55
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS) Processo 0806008-07.2024.8.12.0002 - Monitória - Autora: Joseane Bortolanza de Oliveira - Ré: Alessandra Leite Oliveira - Sobre a impugnação, manifeste-se a parte ré, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
11/10/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 16:17
Emissão da Relação
-
30/09/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/09/2024 21:09
Prazo em Curso
-
13/09/2024 02:37
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS), LEANDRO RIBEIRO DA SILVA (OAB 11020/MS) Processo 0806008-07.2024.8.12.0002 - Monitória - Autora: Joseane Bortolanza de Oliveira - Ré: Alessandra Leite Oliveira - Intime(m)-se Joseane Bortolanza de Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre os embargos.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 15:49
Emissão da Relação
-
05/09/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 06:30
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
02/09/2024 16:42
Prazo em Curso
-
15/08/2024 15:58
Prazo em Curso
-
14/08/2024 17:35
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 17:35
Juntada de NULL
-
17/07/2024 16:58
Prazo em Curso
-
16/07/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 06:30
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 21:57
Emissão da Relação
-
24/06/2024 07:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 07:53
Recebida petição inicial
-
19/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 17:41
Informação do Sistema
-
12/06/2024 17:40
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803197-61.2021.8.12.0008
Joana Rosa da Silva
Verginia Rosa da Silva
Advogado: Jose Gilberto Trindade Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2021 17:21
Processo nº 0803779-90.2023.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Luiz da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2023 16:35
Processo nº 0801468-92.2024.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 09:20
Processo nº 0800130-20.2023.8.12.0008
Marcio Antonio Santos Pinto de Arruda
Maria da Piedade Santos de Arruda
Advogado: Massami Marques Moriyama
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2023 20:50
Processo nº 0803885-61.2023.8.12.0005
Fabricia Araujo Sanchez
Bruna Gomes Nascimento
Advogado: Fabricia Araujo Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 17:35