TJMS - 0804777-36.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
18/02/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Ney Montgomery (OAB 146468/SP) Processo 0804777-36.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gracielly Souza da Silva, Brieni Batista de Souza Silva, Caio César Camioli de Lima - Exectdo: Flybondi - Fb Lineas Aereas S/A - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o saldo encontrado na subconta vinculada ao feito, requerendo o que entenderem devido. -
11/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:05
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Ney Montgomery (OAB 146468/SP) Processo 0804777-36.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gracielly Souza da Silva, Brieni Batista de Souza Silva, Caio César Camioli de Lima - Exectdo: Flybondi - Fb Lineas Aereas S/A - Despacho de fls. 222: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Ney Montgomery (OAB 146468/SP) Processo 0804777-36.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gracielly Souza da Silva, Brieni Batista de Souza Silva, Caio César Camioli de Lima - Exectdo: Flybondi - Fb Lineas Aereas S/A - Despacho de fls. 222: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 14:23
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:59
Processo Reativado
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:34
Homologada a Transação
-
18/10/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 14:38
de Conciliação
-
17/10/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 10:42
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS) Processo 0804777-36.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gracielly Souza da Silva, Brieni Batista de Souza Silva, Caio César Camioli de Lima - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual nos autos, porquanto os instrumentos de mandato de fls. 35 e 38 estão assinados digitalmente sem qualquer certificação de autenticidade.
Cumprido o quanto determinado, inclua-se em pauta de audiência de conciliação.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
11/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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