TJMS - 0801010-75.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 01:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
-
09/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Ricardo da Silva Barbosa Junior (OAB 172814/RJ) Processo 0801010-75.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Theo Carvalho Berenger - Exectdo: Victor Hugo Soares Berenger - Posto isto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença/embargos opostos às pp. 33-42, conferindo-se novo prazo de 3 dias para pagamento, sob pena de prisão, advertido que, encontrando-se representado por Advogado, é prescindível sua intimação pessoal (EREsp 1.709.915).
Deixo de condenar o executado em honorários frente o disposto na Súmula 519 do STJ (Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios).
Contudo, considerando-se que já escoou o prazo de pagamento voluntário, incidem a multa e os honorários advocatícios de 10% (cada), fixados à p. 25, sobre o montante exequendo.
Decorrido o prazo, digam a parte exequente e o Ministério Público. -
06/09/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:33
Decisão ou Despacho
-
19/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 05:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2024.
-
09/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:18
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
28/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 06:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 22:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/03/2024 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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