TJMS - 0808827-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Desp. de fl. 227: Intime(m)-se Armando de Lima Souza para, no prazo de 15 (quinze) dias, em peça única, pena de desentranhamento por preclusão consumativa, manifestar(em)-se sobre o laudo pericial e a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
26/08/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:04
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 19:04
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 19:04
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 14:02
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:47
Prazo em Curso
-
04/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:15
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 13:34
Emissão da Relação
-
14/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:10
Juntada de NULL
-
27/05/2025 17:26
Prazo em Curso
-
27/05/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 13:27
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:00
Prazo em Curso
-
19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
16/04/2025 13:44
Prazo em Curso
-
16/04/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 16:09
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 14:19
Prazo em Curso
-
21/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 18:30
Emissão da Relação
-
25/02/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 18:56
Despacho Saneador
-
21/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Hipolito Mendes (OAB 328764/SP) Processo 0808827-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armando de Lima Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Despacho de fls. 158/159: Intime-se a autarquia demandada para realizar o pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, sob pena de dar-se por prejudicada a realização da perícia.
Destaque-se ter este magistrado consultado a subconta vinculada ao processo nesta data, não encontrando nenhum erro capaz de justificar a mensagem colacionada na petição de fl. 156: Por fim, cabe à parte, caso permaneça com o problema relatado, buscar sua solução junto ao setor da Conta Única do Tribunal de Justiça, não cabendo a este Juízo a realização de nenhuma diligência nesse sentido, pois, reforça-se, não identificado por este magistrado nenhum erro nas informações fornecidas.
Intimem-se -
05/02/2025 15:44
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 18:25
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:43
Prazo em Curso
-
04/12/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 16:26
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 15:48
Prazo em Curso
-
04/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:29
Prazo em Curso
-
23/10/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:50
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:57
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:38
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Hipolito Mendes (OAB 328764/SP) Processo 0808827-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armando de Lima Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Armando de Lima Souza em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.No mais, nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica,art. 330 nomeio como perito judicial o Dr.
Luis Guilherme Piva Esposito, médico ortopedista, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.Intimem-se Armando de Lima Souza e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.Deverá Armando de Lima Souza ser intimado(a) pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 14:33
Emissão da Relação
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 22:37
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 15:31
Informação do Sistema
-
16/08/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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