TJMS - 0808697-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0808697-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Duarte Miranda - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Ramona Duarte Miranda em face de Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, pois, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:46
Indeferida a petição inicial
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04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0808697-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Duarte Miranda - Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A - No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, emende a autora a petição inicial, sem a necessidade de repetição da causa de pedir, pois já compreendida pelo juízo, para o fim de esclarecer quais cláusulas objeto do item 4 de fl. 13 pretende sejam declaradas nulas, pois o pleito formulado, neste ponto, é genérico.
Deverá, ainda, especificar o valor pretendido, de acordo com a apólice, no tocante ao item 5 de fl. 13.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se -
12/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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15/08/2024 05:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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