TJMS - 0808649-65.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0808649-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Francisco - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A - Desp. de fl. 436: 1.
Providencie-se o pagamento do perito. 2.
No mais, o feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se -
07/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 17:11
de Conciliação
-
21/02/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 14:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 14:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0808649-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Francisco - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/02/2025 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Despacho fl. 94: "o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa." -
23/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 17:15
de Instrução e Julgamento
-
21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 17:12
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0808649-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Francisco - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A - Ciência as partes da pericía designada para o dia 17/01/2025, às 15:00, Rua Bela Vista, nº 1128, Jardim Água Boa, Clinica Sorriza.
Dourados – MS. -
18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0808649-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Francisco - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A - Chamo o feito à ordem.
Constou expressamente da decisão de fls. 92/94 que a contestação deveria ser apresentada após a realização da perícia e da audiência, já que, então, o processo estaria adequadamente instruído para tal fim.
A ré, com a nítida finalidade de tumultuar o trâmite processual, apresentou prolixa contestação impertinentemente, razão pela qual determino o desentranhamento da peça de fls. 99/120 e 226/227.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré efetue o depósito dos honorários periciais.
Intimem-se -
06/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0808649-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Francisco - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Com a apresentação da proposta de honorários periciais, deverão as partes se manifestar em 05 (cinco) dias e, considerando-se a inversão do ônus da prova, caberá a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. efetuar o depósito em juízo do respectivo valor. -
14/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS) Processo 0808649-65.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio da Silva Francisco - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo sendo o caso de improcedência liminar do pedido.
Determino, desde já, a realização da prova pericial, com a citação de Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, para observância do contraditório.
Importante destacar o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o qual elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências".
Desta feita, inverto o ônus da prova para impor a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. o ônus de comprovar que a parte autora não possui a incapacidade laborativa alegada na inicial, e, caso constatada, que a extensão de tal incapacidade não é suficiente a ensejar a indenização securitária pretendida...Por ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Lucas Balasso Moraes, médico perito, E-Mail: [email protected], Celular: (67) 99928-6513, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Com a intimação, deverá ser encaminhada a senha para acesso aos autos.
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, deverão as partes se manifestar em 05 (cinco) dias e, considerando-se a inversão do ônus da prova, caberá a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. efetuar o depósito em juízo do respectivo valor.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Efetuado o depósito do valor, intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo pericial, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo ser feita a intimação das partes, com a advertência de que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Quanto a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a.: a) o prazo para a oferta de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a composição; b) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Apresentada contestação, intime-se Marcos Antônio da Silva Francisco para manifestar-se, em 15 (quinze) dias.
Defiro a Marcos Antônio da Silva Francisco os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:05
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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