TJMS - 0802668-46.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da continuidade do presente cumprimento, tendo em vista a imissão ocorrida nos autos em apenso. -
21/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 09:03
Emissão da Relação
-
19/08/2025 11:05
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 13:24
Prazo em Curso
-
14/07/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 10:23
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:47
Prazo em Curso
-
01/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 13:25
Emissão da Relação
-
20/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 14:48
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 14:48
Juntada de NULL
-
28/05/2025 15:29
Prazo em Curso
-
28/05/2025 15:28
Prazo em Curso
-
28/05/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:46
Juntada de NULL
-
28/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 18:34
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 13:33
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 16:27
Prazo em Curso
-
26/05/2025 16:26
Emissão da Relação
-
22/05/2025 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 22:23
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0802668-46.2024.8.12.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Shizuko Sato - Vistos, etc.
Fls. 49-50: Uma vez aplicados os efeitos da revelia à parte requerida no processo de conhecimento, fica dispensada sua intimação pessoal nos termos do art. 346 do CPC: Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, desnecessária intimação pessoal da parte ré acerca da sentença de fls. 41-42, uma vez que o ato decisório foi devidamente publicado no Diário da Justiça (fls. 45 e 51).
Intime-se a autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
23/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 13:20
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:20
Informação do Sistema
-
24/03/2025 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
24/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0802668-46.2024.8.12.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Shizuko Sato - Intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. -
28/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 13:00
Emissão da Relação
-
27/02/2025 12:58
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 14:08
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0802668-46.2024.8.12.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Shizuko Sato - Réu: Marcela Bruna Vieira de Castro - Me - SENTENÇA DE FL. 41/42: Posto isso, julgo procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de locação existente entre as partes, e como consequência, determino a imediata expedição de mandado de despejo (caso o imóvel não tenha sido desocupado) dele constando o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 63, §1º, a da Lei 8.245/91.
Não ocorrendo a desocupação voluntária do imóvel no prazo indicado, ex lege, proceda-se o despejo na forma do art. 65 da Lei 8.245/91.
Condeno ainda a requerida ao pagamento dos valores locatícios vencidos e demais encargos no valor de R$ 21.191,71, calculados até a data do ajuizamento da demanda, bem como os que se vencerem até a entrega das chaves, sobre os quais incidirá, a multa contratual, correção monetária pelo índice do IGPM- FGV e juros contratuais de 2% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela e ao pagamento das despesas para pintura do imóvel, bem como das faturas de consumo que ficaram pendentes.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85,§ 2º do CPC.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
Oportunamente arquivem-se. -
18/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 09:04
Emissão da Relação
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06/12/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:34
Registro de Sentença
-
06/12/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
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13/11/2024 13:53
Prazo em Curso
-
05/11/2024 08:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 08:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/09/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0802668-46.2024.8.12.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Shizuko Sato - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 05/11/2024, às 08:30 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
09/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 17:48
Prazo em Curso
-
06/09/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 14:05
Emissão da Relação
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06/09/2024 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 14:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 08:30:00, 2ª Vara Cível.
-
06/09/2024 10:34
Prazo em Curso
-
02/09/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 17:01
Recebida petição inicial
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28/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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22/08/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/08/2024 16:01
Informação do Sistema
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21/08/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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