TJMS - 1402140-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402140-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Alberto Souza Torres Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Thiago Monteiro de Souza Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
17/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:07
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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30/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2023 13:29
Inclusão em Pauta
-
20/03/2023 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/03/2023 13:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
20/03/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402140-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Alberto Souza Torres Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Thiago Monteiro de Souza Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Tendo em vista a manifestação do impetrante no sentido da oposição do julgamento virtual em razão do interesse em realizar sustentação oral (fls. 33), bem como não havendo tempo hábil para julgamento do presente habeas corpus de forma presencial antes das férias deste Relator que se inicia em 13 de março de 2023, encaminhem-se os autos ao substituto legal para análise e julgamento.
Cumpra-se. -
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 15:35
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:01
Juntada de Informações
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24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402140-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Alberto Souza Torres Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Thiago Monteiro de Souza Advogado: Alberto Souza Torres (OAB: 25052/MS) Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/02/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:47
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 18:00
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:21
Conclusos para decisão
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17/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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