TJMS - 0809378-91.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 17:01
Juntada de Informações
-
23/07/2025 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 14:24
Emissão da Relação
-
18/07/2025 13:02
Prazo em Curso
-
16/07/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:30
Prazo em Curso
-
10/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 13:17
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 11:18
Emissão da Relação
-
07/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 13:16
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:46
Emissão da Relação
-
27/06/2025 12:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2025 12:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/04/2025 12:46
Prazo em Curso
-
08/04/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 12:18
Prazo em Curso
-
08/04/2025 09:03
Prazo em Curso
-
31/03/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 26017B/MS) Processo 0809378-91.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Wellen Lima de Mendonca - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. -
27/03/2025 11:00
Emissão da Relação
-
27/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 11:18
Emissão da Relação
-
26/03/2025 06:30
Juntada de Petição de Apelação
-
18/03/2025 09:32
Prazo em Curso
-
18/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 26017B/MS) Processo 0809378-91.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Wellen Lima de Mendonca - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 171-91 por ausência de interesse recursal, certo que a parte pretende rediscutir a matéria analisada na sentença, por inconformismo com a solução adotada.
Eventual error in judicando ou em análise de prova desafia recurso à instância superior, não aclaratórios. -
17/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 07:36
Emissão da Relação
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:25
Emissão da Relação
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:17
Registro de Sentença
-
17/02/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
11/12/2024 07:09
Prazo em Curso
-
11/12/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 26017B/MS) Processo 0809378-91.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Wellen Lima de Mendonca - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Da perda superveniente do interesse processual: Pugna o réu pela extinção do feito, uma vez que o veículo objeto da ação de busca e apreensão já foi devolvido pelo autor.
Entretanto, a superveniência da apreensão do bem e eventual purgação da mora estão ligadas diretamente ao mérito da ação, razão pela qual devem ser apreciadas em sentença juntamente com o pedido reconvencional de danos morais pleiteado pelo réu.
Portanto, rejeito a preliminar; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) falha na prestação de serviços; 2) fraude; 3) Responsabilidade e nexo causal; 4) Danos morais e seu quantum; IV) O ônus da prova é da autora por se tratar de relação de consumo e ser o réu hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC.*****I) Em complementação à decisão de f. 157, quanto à concessão de tutela de urgência para a baixa do gravame no prontuário do veículo objeto da busca e apreensão (f. 144-8), a purgação da mora e quitação do financiamento do bem é questão de mérito a ser analisada por ocasião da sentença, juntamente com os demais pedidos.
Logo, como o feito depende da demonstração de suposta fraude que lhe causou danos morais, não há como se conceder, por ora, a tutela; II) Assim, indefiro a concessão da tutela de urgência. -
10/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 13:09
Emissão da Relação
-
06/12/2024 08:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 08:20
Proferida decisão interlocutória
-
05/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:34
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/11/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:47
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 26017B/MS) Processo 0809378-91.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Wellen Lima de Mendonca - I) Mantenho o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita (f. 61); II) Intime-se a ré para, em 15 dias, recolher as custas da reconvenção, sob pena de não conhecimento. -
01/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 15:19
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:32
Prazo em Curso
-
01/10/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 26017B/MS) Processo 0809378-91.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Wellen Lima de Mendonca - I) Decreto o sigilo das peças de f. 49-66; II) Intime-se a autora para, em 15 dias, querendo, impugnar a contestação de f. 83-116. -
30/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 23:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:41
Emissão da Relação
-
27/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
18/09/2024 13:44
Prazo em Curso
-
18/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Adamy Nascimento Marcondes (OAB 26017B/MS) Processo 0809378-91.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Wellen Lima de Mendonca - I) Intime-se a requerida para, em 5 dias, complementar a purgação da mora, conforme o pedido de f. 76-8; II) Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois a requerida declarou no imposto de rendas ter em espécie, guardado, R$ 104.000,00 (f. 52): III) Deste modo, a disponibilidade de quantia relevante afasta a incapacidade econômica ou a pobreza para os benefícios da justiça gratuita. -
17/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 18:50
Emissão da Relação
-
11/09/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0809378-91.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intime-se o autor para manifetar-se acerca da devolução do mandado de fls. 67-69. -
10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 13:24
Emissão da Relação
-
09/09/2024 13:09
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 13:03
Juntada de NULL
-
09/09/2024 13:03
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 18:45
Prazo em Curso
-
05/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 17:10
Prazo em Curso
-
03/09/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 14:09
Emissão da Relação
-
31/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/08/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 15:47
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2024 16:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2024 10:51
Informação do Sistema
-
29/08/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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