TJMS - 0804613-71.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 15:37
Processo Reativado
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0804613-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sebastiana Correia de Arruda - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Sentença de fls. 83: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Sebastiana Correia de Arruda em face de Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A para: Determinar que a requerida proceda a baixa do protesto formalizado em desfavor da requerente no valor de R$3.494,98 (três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), protocolado sob o nº 42316, efetivado em 22/07/2022, bem como a exclusão do nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito; Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$34,81 (trinta e quatro reais e oitenta e um centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pelo índice IGP-M a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária; e Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária.
Confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 51-52.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ********************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
12/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:02
Homologada a Transação
-
05/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 08:35
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 08:34
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 19:10
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:39
de Conciliação
-
08/10/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
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03/10/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0804613-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sebastiana Correia de Arruda - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
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04/09/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 16:24
de Instrução e Julgamento
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04/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:19
Tutela Provisória
-
03/09/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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