TJMS - 0803864-94.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803864-94.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE APARECIDA PAES DA COSTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00 - RECURSO PROVIDO.
O desconto indevido de valores da remuneração da parte autora gera dano moral in re ipsa.
Valor indenizatório a título de dano moral fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADAS - MÉRITO - DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Havendo descontos indevidos em conta corrente gerida pela casa bancária, descabido se falar em ilegitimidade para responder pelos danos daí advindos.
II - Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
III - Não comprovada a regularidade da cobrança, correta a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica.
IV - Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se determinar que banco restitua de formasimplesos valores referentes aos descontos indevidos, conforme averbado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso interposto por APARECIDA PAES DA COSTA SILVA e negaram provimento ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal. -
31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:49
Provimento
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08/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803864-94.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 09:24
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803864-94.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida Paes da Costa Silva Advogado: Raíssa Moreira (OAB: 17459/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 07:06
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 07:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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