TJMS - 0807136-67.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Danieli da Silva Drum (OAB 24680/MS) Processo 0807136-67.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectdo: Metal do Vidro Vidracaria Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados.
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:10
Homologada a Transação
-
07/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Danieli da Silva Drum (OAB 24680/MS) Processo 0807136-67.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectdo: Metal do Vidro Vidracaria Ltda - Certificado, às f. 160, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias. -
31/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/10/2024.
-
21/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Danieli da Silva Drum (OAB 24680/MS) Processo 0807136-67.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Metal do Vidro Vidracaria Ltda - INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, por intermédio de seus advogados para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. -
03/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/10/2024.
-
13/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Danieli da Silva Drum (OAB 24680/MS) Processo 0807136-67.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectdo: Metal do Vidro Vidracaria Ltda -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
06/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:06
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 13:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:02
Processo Reativado
-
23/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
-
02/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:37
Recebidos os autos
-
01/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
16/06/2022 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2022 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:30
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 01:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/04/2022.
-
20/04/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2022.
-
18/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2021.
-
18/11/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:54
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2021.
-
28/09/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 14:58
Recebidos os autos.
-
13/08/2021 14:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/08/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2021 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2021.
-
14/06/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 11:59
Expedição de Carta.
-
11/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2021 02:40:00, 8ª Vara Cível (FORA DE USO).
-
10/06/2021 15:05
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 07:15
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
09/06/2021 10:20
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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