TJMS - 0809491-45.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:06
Homologada a Transação
-
21/06/2025 20:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Gustavo Azambuja da Rocha (OAB 25467/MS), Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0809491-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alfonso Maita Mejias - Réu: Paulo Roberto Campione, Mipa Serviços Administrativos Ltda - Intimação das partes do despacho de fl. 90: Vistos etc., Conforme entendimento do C.
STJ no Recurso Especial nº 1.670.232 SP, “para o cabimento da denunciação, não cabe questionar se o denunciado é parte do processo principal: o denunciante tem a prerrogativa de exercer o seu direito de regresso, nos mesmos autos, seja contra terceiro estranho à lide ou contra o corréu que já compõe a lide”.
Assim, ante a denúnciação da lide pela parte requerida, no prazo da defesa (CPC, art. 126), determino a citação da denunciada, para contestar, no prazo legal.
O denunciante deverá providenciar citação. -
07/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Gustavo Azambuja da Rocha (OAB 25467/MS), Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0809491-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alfonso Maita Mejias - Réu: Paulo Roberto Campione, Mipa Serviços Administrativos Ltda - Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre a contestação de pp. 51-84 e documentos vindos -
04/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 14:08
de Conciliação
-
25/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 12:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 12:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0809491-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alfonso Maita Mejias - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 26/11/2024 às 14H, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847, -
02/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 12:17
de Instrução e Julgamento
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23/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0809491-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alfonso Maita Mejias - Réu: Mipa Serviços Administrativos Ltda, Paulo Roberto Campione - Intimação das partes do despacho de fl. 39/40: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. -
10/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:41
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2024 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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