TJMS - 0809679-38.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:38
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
13/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 09:36
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Apelação
-
11/07/2025 08:40
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 08:19
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:58
Registro de Sentença
-
16/06/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:51
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0809679-38.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sonia Ferreira dos Santos Troquez - Embargdo: Amarildo Lopes - Para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração manejados pelo(a) embargado(a), concedo a(o) embargante o prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
27/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 08:48
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 09:04
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0809679-38.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sonia Ferreira dos Santos Troquez - Embargdo: Amarildo Lopes - ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: - revogo em parte a liminar concedida initio litis, mantendo suspensos apenas os atos de expropriação do imóvel; - reconheço a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 64.622 do CRI da local, por ser o único de propriedade do casal e lhes servir de moradia, e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre a parte ideal pertencente a Carlos Torquez nos autos da ação de cumprimento nº 0806838-80.2018.8.12.0002; - revogo a decisão que determinou a penhora sobre o veículo marca Jeep, modelo Renegade, placa BYJ4I16, por se tratar de bem objeto de alienação fiduciária em garantia de pagamento do contrato de financiamento firmado entre a embargante e o Banco PAN S/A; - determino que eventual constrição sobre os direitos já incorporados ao patrimônio do casal, se limite a metade da soma das prestações já quitadas, como medida para preservação da meação da embargante; - concedo ao embargado os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Pela sucumbência recíproca experimentada, condeno embargante e embargado, na proporção de 25% e 75%, respectivamente, com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC, ao pagamento das custas processuais desta ação e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, o que faço atenta à pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio (cf.
Art. 85, §2º, CPC).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e junte-se cópia desta decisão aos autos principais, arquivando-se estes, em seguida, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:19
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:24
Registro de Sentença
-
07/05/2025 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:30
Prazo em Curso
-
01/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0809679-38.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sonia Ferreira dos Santos Troquez - Embargdo: Amarildo Lopes - Para, querendo, manifestar-se sobre os documentos apresentados pelo(a) embargado(a), concedo a(o) embargante o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
31/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 07:32
Emissão da Relação
-
21/03/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:53
Prazo em Curso
-
17/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:07
Prazo em Curso
-
25/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 13:41
Emissão da Relação
-
06/02/2025 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0809679-38.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sonia Ferreira dos Santos Troquez - Embargdo: Amarildo Lopes - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 07:10
Prazo em Curso
-
28/11/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 13:34
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 06:14
Prazo em Curso
-
24/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0809679-38.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sonia Ferreira dos Santos Troquez - Embargdo: Amarildo Lopes - Decisão de fls.155-159: "...Diante dessa conjuntura, a suspensão dos atos de expropriação do imóvel objeto da matrícula nº 64.622 do CRI local, nos autos do cumprimento de sentença em apenso, é medida imperativa.
Semelhantemente, estando o veículo constrito na execução em apenso registrado em seu nome (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) junto ao Detran/MS, desde 02/maio/2024 (fl. 60), há verossimilhança na alegação de que por pertencer a terceira pessoa, estranha à lide, não pode ser expropriado para satisfação do crédito reclamado naquele cumprimento, ainda que a efetiva propriedade, por se tratar de bem móvel, deva, ainda, ser comprovada ao longo da instrução.
Diante de tal conjuntura e nesta linha de raciocínio, recebo os presentes embargos para discussão, e determino a suspensão, nos autos da ação de cumprimento em apenso, dos atos de expropriação do imóvel objeto da matrícula nº 64.622 do CRI local e do veículo, marca/modelo Jeep/Renegade, ano/modelo 2019, placas BYJ4I16, até ulterior decisão e/ou final solução desta demanda, mantendo ambos os bens sob a posse da Embargante, na condição de depositária judicial.
Cite-se o Embargado, através do(s) procurador(es) que o(s) representa, para, querendo, em quinze (15) dias, contestar os embargos.
Certifique-se, nos autos principais, o ajuizamento e a existência destes embargos. -
23/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 19:01
Emissão da Relação
-
22/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0809679-38.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sonia Ferreira dos Santos Troquez - Desp. fls. 100/101:"Após o recolhimento das custas de ingresso (fl. 97), faculto à Embargante a emenda da petição inicial para: i) informe seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) carrear, numa ordem cronológica e sequencial, cópias das principais peças do cumprimento de sentença embargado (v.g., petição inicial, título executivo, citação, penhora e do último ato expropriatório); iii) apontar e demonstrar o termo inicial do efetivo exercício da posse sobre os bens que pretende ver livres da constrição, e se a mantém (artigo 677 e 678, CPC); iv) indicar a data da constrição do imóvel e do veículo em questão e do último ato expropriatório realizado nos autos da execução embargada (v.g., se foram ou não designadas datas para realização de leilões e/ou se já estão em andamento); v) esclarecer o raciocínio utilizado e/ou retifique o valor da causa, de acordo com o benefício patrimonial perseguido na ação que, neste caso deve, em regra, corresponder a soma do valor do imóvel previsto no lançamento do IPTU/2024 com o do veículo previsto no IPVA/2024 (artigo 292, IV e §3º, CPC) e/ou do valor da dívida exequenda, já que aquele valor não poderá superar ao do débito postulado na execução e/ou cumprimento de sentença, segundo entendimento há muito consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça:- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ARTS. 258 E 259 DO CPC.
VALOR DA CAUSA.
VALOR DO BEM PENHORADO DESDE QUE NÃO SUPERIOR AO VALOR DO DÉBITO.
PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1.
O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem penhorado, não podendo exceder o valor do débito. 2.
Estando o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83 desta Corte. 3.
Agravo regimental não provido.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento da inicial e/ou da liminar e/ou e/ou de retificação de ofício do valor da causa se houver elementos nos autos que a possibilite.
Intime-se.
Ao seu tempo retornem." -
15/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 13:05
Emissão da Relação
-
13/10/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 12:58
Emissão da Relação
-
03/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 08:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/09/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 17:51
Outras Decisões
-
23/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:29
Prazo em Curso
-
13/09/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0809679-38.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Sonia Ferreira dos Santos Troquez - Concedo ao(a) Embargante a oportunidade para produção de prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, de seus últimos seis holerites e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita e/ou do parcelamento das custas.
Intime-se. -
12/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 13:29
Emissão da Relação
-
05/09/2024 08:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
04/09/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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