TJMS - 1402123-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 07:19
Baixa Definitiva
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26/05/2023 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402123-73.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Lorayne Rodrigues Chimenes Gomes Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Agravado: Unigran Educacional Advogada: Paola Devechi Picoli (OAB: 20903/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - MANTIDA ACONSTRIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPENHORABILIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Corte Especial do STJ, firmou entendimento no sentido de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, contudo, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (STJ, AgInt no REsp n. 1.847.503/PR e REsp n. 1.705.872/RJ).
A devedora não demonstrou que a penhora tivesse recaído sobre rendimentos de poupança, tampouco a natureza alimentar da verba, não se desincumbindo de seu ônus probatório, o que tornou possível a penhora efetuada.
Além disso, a devedora demorou mais de cinco meses para solicitar a declaração de impenhorabilidade, o que retira o caráter alimentar do valor penhorado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 19:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/03/2023 12:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:34
Inclusão em Pauta
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21/03/2023 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 07:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402123-73.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Lorayne Rodrigues Chimenes Gomes Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Agravado: Unigran Educacional Advogada: Paola Devechi Picoli (OAB: 20903/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a tutela recursal para determinar a imediata liberação do valor penhorado (R$ 6.965,34), via Sisbajud, nos autos de execução de título extrajudicial n. 0800163-25.2020.8.12.0037, em trâmite perante o Juízo da Comarca de Itaporã.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau. -
24/02/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:36
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402123-73.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Lorayne Rodrigues Chimenes Gomes Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Agravado: Unigran Educacional Advogada: Paola Devechi Picoli (OAB: 20903/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/02/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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