TJMS - 1605192-95.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:18
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605192-95.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessada: Hedickleya de Oliveira Almeida da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - VAGA PARA PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - PEDIDO AUTORAL DE NOMEAÇÃO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE DOURADOS - PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO COLEGIADO - CONFLITO PROCEDENTE.
De acordo com a Resolução n. 200/2018 do Tribunal de Justiça, são excepcionados da competência dos Juizados apenas os casos previstos na Lei Federal n. 12.153/2009 e, dentre as exceções, não estão previstas demandas de obrigação de fazer, na qual o candidato pretende sua nomeação em cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605192-95.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessada: Hedickleya de Oliveira Almeida da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605192-95.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessada: Hedickleya de Oliveira Almeida da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados
Vistos.
Nos termos do art. 956 do CPC/15, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer e, inclusive, para se manifestar sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Oportunamente, venham conclusos.
Cumpra-se. -
11/09/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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11/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605192-95.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessada: Hedickleya de Oliveira Almeida da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 18:28
Juntada de Informações
-
10/09/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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