TJMS - 2000938-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 08:37
Expedição de "tipo de documento".
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30/01/2025 08:23
Transitado em Julgado em "data"
-
22/11/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:25
Confirmada
-
18/11/2024 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
-
12/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/11/2024 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/11/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000938-14.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Perboar Nunes de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO À SAÚDE - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL ESQUERDO - TEMA 793 STF - REQUER O DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO PARA O MUNICÍPIO - AFASTADO - APRESENTAÇÃO DE 3 ORÇAMENTOS - ORÇAMENTO APRESENTADO EM VALOR RAZOÁVEL, PESSOA HIPOSSUFICIENTE PARA APRESENTAR NOVOS ORÇAMENTOS - TEMA 1033 - AFASTADO POR DISTINGUISHING - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Outrossim, no que concerne à ressalva contida na parte final do Tema 793 do STF, na medida em que afirma a necessidade de se identificar o ente responsável pelo cumprimento da prestação unificada de saúde, consoante critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, impende destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que tal medida está relacionada ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 20:46
Não-Provimento
-
06/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:06
Inclusão em pauta
-
18/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/09/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/09/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/09/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000938-14.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Perboar Nunes de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Nesse contexto, denoto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo, tampouco de indeferimento do pedido liminar.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte agravada seja intimada para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso.
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015. À DPGE e após à PGJ para parecer.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:14
Confirmada
-
13/09/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2024 18:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:14
Expedição de "tipo de documento".
-
12/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 16:11
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 16:04
Expedição de "tipo de documento".
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12/09/2024 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:36
Confirmada
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11/09/2024 10:52
Expedida/Certificada
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11/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:48
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:42
Expedida/Certificada
-
11/09/2024 00:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 00:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 00:01
Publicação
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000938-14.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Perboar Nunes de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 15:55
Expedição de "tipo de documento".
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09/09/2024 15:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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