TJMS - 1400438-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 07:34
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400438-31.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Erney Cunha Bazzano Barbosa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Jonathan Benites Couto Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 129, §13 DO CÓDIGO PENAL / AGRESSÃO A EX-NAMORADA) E TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11343/2006 / GUARDAR E TER EM DEPÓSITO PASTA-BASE DE COCAÍNA) - PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIBERDADE AO PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PENAL QUE SE ENCONTRA EM TRAMITAÇÃO REGULAR - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PERMANECEM PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FATOS GRAVES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A ação penal encontra-se em tramitação regular e efetiva, aguardando audiência de interrogatório do réu.
O reconhecimento da materialidade e autoria da conduta delituosa, bem como a presença e persistência dos motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste, não só na gravidade dos atos delituosos imputados ao paciente, mas também na possibilidade de eventual prática de novo ato delituoso, bem como a possibilidade do paciente furtar-se a aplicação da lei penal.
A pretensão de obter, por meio deste habeas corpus, sua liberdade, mostra-se inoportuna e inadequada face a gravidade dos delitos praticado.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termo do voto do relator.. -
13/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 14:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:09
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400438-31.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Erney Cunha Bazzano Barbosa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Jonathan Benites Couto Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Posto isso, defiro a liminar para conceder a liberdade provisória ao paciente Jonathan Benites Couto, se por outro motivo não estiver preso, mediante as seguinte condições, previstas no art. 319, I e IV, do Estatuto Processual Penal: "I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução". -
23/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/02/2023 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:33
INCONSISTENTE
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/01/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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