TJMS - 1415371-72.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415371-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB: 10252/MS) Agravado: JOÃO SALDANHA BRUM EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 2º E 3º DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE SER O DÉBITO PERSEGUIDO DE PEQUENO VALOR - RECURSO DESPROVIDO.
Os artigos 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, cuja prova da sua observância foi determinada pelo juízo singular, não tratam especificamente da extinção da execução fiscal de pequeno valor, mas de medidas a serem adotadas pelo ente público previamente ao seu ajuizamento.
Decisão mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415371-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB: 10252/MS) Agravado: JOÃO SALDANHA BRUM Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/09/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415371-72.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB: 10252/MS) Agravado: JOÃO SALDANHA BRUM Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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