TJMS - 0821314-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:41
Prazo em Curso
-
14/09/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:41
Evolução da Classe Processual
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01/09/2025 15:39
Processo Reativado
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01/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:45
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 07:04
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 16:36
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
23/07/2025 16:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/04/2025 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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08/04/2025 21:16
Prazo em Curso
-
30/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: perceu jorge bartolomeu monteiro ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0821314-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Cosmo de Araújo - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
19/03/2025 14:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:41
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 07:11
Prazo em Curso
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16/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0821314-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Cosmo de Araújo - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Adriana Cosmo de Araújo em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos expostos; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'C' para a classe 'D' especificamente na matrícula funcional nº. 388470/01 desde 17.05.2022 conforme pedido exordial, nos termos delineados supra, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 07:43
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 07:31
Emissão da Relação
-
22/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:24
Registro de Sentença
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22/01/2025 10:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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21/01/2025 12:41
Expedição de NULL.
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06/12/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:44
Prazo em Curso
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12/11/2024 17:38
Documento Digitalizado
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12/11/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/11/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821314-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Cosmo de Araújo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/09/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 07:46
Expedição de Carta.
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12/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:27
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 07:22
Emissão da Relação
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10/09/2024 10:34
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 05:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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09/09/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 13:31
Recebida petição inicial
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06/09/2024 16:14
Autos preparados para expedição
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06/09/2024 15:08
Informação do Sistema
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06/09/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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