TJMS - 0803908-73.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Myamura (OAB 13816/MS) Processo 0803908-73.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Terezinha Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo movido por CRISTIANE TERESINHA SILVA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
01/11/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 04:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:57
Homologada a Transação
-
14/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Myamura (OAB 13816/MS) Processo 0803908-73.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Terezinha Silva - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
13/09/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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09/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Myamura (OAB 13816/MS) Processo 0803908-73.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Terezinha Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/09/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:57
Expedição de Carta.
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29/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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