TJMS - 0800377-32.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 18:36
Prazo em Curso
-
12/09/2025 18:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
11/09/2025 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 06:36
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, para interlocutória.
Não pode a parte autora transferir ao Poder Judiciário o ônus de providenciar a informações necessárias ao atendimento de seu interesse, especialmente quando não adotou prévias diligências para tanto.
Indefiro o pedido formulado pelo autor (p. 169-70).
Intime-se a parte autora para informar o endereço da parte ré, sob pena de extinção.
No silêncio, intime-se pessoalmente.
Com a informação, cumpra-se conforme determinações de p. 85-6.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 11:42
Emissão da Relação
-
07/08/2025 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0800377-32.2022.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Considerando que, há mais de 30 (trinta) dias, o demandante não promove os atos e/ou diligências que lhe competem, intime-o, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, com base no artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias. -
20/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 08:28
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 08:28
Emissão da Relação
-
08/05/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
21/03/2025 12:40
Prazo em Curso
-
17/03/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0800377-32.2022.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do processo (pg. 159), posto que não amparado em qualquer hipótese legal.
Considerando que o presente feito tramita desde 20/04/2022 e até o momento o veículo alienado fiduciariamente não foi localizado, intime-se o autor para manifestar se tem interesse na conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69. Às providências. -
14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 13:51
Emissão da Relação
-
28/02/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 08:33
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0800377-32.2022.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Considerando que, há mais de 30 (trinta) dias, o demandante não promove os atos e/ou diligências que lhe competem, intime-o, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, com base no artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias. -
28/11/2024 10:55
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 09:54
Emissão da Relação
-
21/11/2024 14:33
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
04/09/2024 12:05
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0800377-32.2022.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - A parte autora para que manifeste sobre certidão Oficial de Justiça. -
28/08/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 07:25
Emissão da Relação
-
01/08/2024 13:48
Prazo em Curso
-
30/07/2024 12:35
Juntada de NULL
-
30/07/2024 12:35
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 14:16
Prazo em Curso
-
17/07/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:00
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 07:50
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 16:40
Prazo em Curso
-
19/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2024.
-
16/05/2024 08:26
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 14:15
Emissão da Relação
-
09/05/2024 11:22
Prazo em Curso
-
08/05/2024 13:15
Prazo em Curso
-
07/05/2024 17:18
Juntada de NULL
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 07:45
Prazo em Curso
-
12/04/2024 16:17
Prazo em Curso
-
12/04/2024 16:16
Prazo em Curso
-
12/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 07:59
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:44
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 07:41
Emissão da Relação
-
27/03/2024 10:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2024 10:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/03/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 14:05
Prazo em Curso
-
07/07/2023 14:03
Emissão da Relação
-
06/07/2023 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2023 11:21
Proferida decisão interlocutória
-
30/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2023 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2023.
-
10/05/2023 16:16
Prazo em Curso
-
03/05/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 12:46
Autos preparados para expedição
-
02/05/2023 12:45
Emissão da Relação
-
23/04/2023 21:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2023.
-
08/03/2023 14:38
Prazo em Curso
-
06/03/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 19:17
Emissão da Relação
-
02/03/2023 17:08
Juntada de NULL
-
02/03/2023 17:07
Juntada de Mandado
-
27/02/2023 23:01
Prazo em Curso
-
27/02/2023 17:20
Prazo em Curso
-
17/02/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2022 23:17
Autos preparados para expedição
-
14/11/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/11/2022 09:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2022 17:11
Prazo em Curso
-
04/11/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
04/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 15:56
Emissão da Relação
-
25/10/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 14:51
Prazo em Curso
-
21/10/2022 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 22:47
Prazo em Curso
-
13/10/2022 16:52
Prazo em Curso
-
13/10/2022 16:51
Prazo em Curso
-
06/10/2022 09:00
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 21:35
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2022 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:06
Prazo em Curso
-
08/06/2022 15:57
Juntada de Informações
-
08/06/2022 15:57
Juntada de Informações
-
30/05/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/05/2022 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2022.
-
06/05/2022 14:59
Prazo em Curso
-
06/05/2022 14:58
Prazo em Curso
-
05/05/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2022 11:24
Emissão da Relação
-
03/05/2022 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2022 20:13
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/04/2022 16:02
Informação do Sistema
-
20/04/2022 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/04/2022 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/04/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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