TJMS - 0803707-69.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:15
Prazo em Curso
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19/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 07:18
Emissão da Relação
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03/09/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 18:59
Prazo em Curso
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05/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
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05/08/2025 09:55
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 15:06
Autos preparados para expedição
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11/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803707-69.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Madesul - Madeiras e Materiais de Construção Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
10/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 16:30
Emissão da Relação
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09/06/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 14:20
Prazo em Curso
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15/05/2025 14:59
Expedição de Carta.
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14/05/2025 18:17
Expedição em análise para assinatura
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24/03/2025 18:24
Autos preparados para expedição
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22/03/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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13/02/2025 13:23
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803707-69.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Madesul - Madeiras e Materiais de Construção Ltda - DESP.: 1.
Defiro o requerimento retro.
Procedam à consulta de endereços da parte requerida via Infojud e SisBajud. 2.
Sem prejuízo da providência supra, valerá a presente como autorização judicial ao autor e ao advogado constituído para, em 15 dias, solicitar, e juntar aos autos, o endereço da parte requerida relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços e sociedades empresárias privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e instituições bancárias. 3.
Com as respostas, e havendo endereços ainda não diligenciados, procedam-se tentativas de citação em todos os novos endereços localizados, o que deverá ser certificado. 4.
Caso o AR de citação via postal seja devolvido com as observações "ausente" ou "não procurado", expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal nos respectivos endereços. 5.
Frustradas todas as tentativas de citação, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 dias dar andamento no feito.
NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada das consultas de endereços acostadas aos autos, devendo requerer o que dê direito, indicando eventual(ais) endereços em que pretende a tentativa de citação da parte requerida e ficando ciente de que deverá providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
PRAZO: 15 DIAS. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 10:46
Emissão da Relação
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20/01/2025 07:52
Prazo em Curso
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20/01/2025 01:13
Documento Digitalizado
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19/01/2025 22:11
Documento Digitalizado
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13/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:25
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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20/11/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:21
Prazo em Curso
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12/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 12:03
Emissão da Relação
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11/11/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 14:46
Prazo em Curso
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25/10/2024 13:57
Expedição de Carta.
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22/10/2024 12:54
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 08:56
Prazo em Curso
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01/10/2024 17:52
Expedição de Carta.
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30/09/2024 14:45
Expedição em análise para assinatura
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30/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:12
Prazo em Curso
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23/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 14:00
Emissão da Relação
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20/09/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 07:10
Prazo em Curso
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30/08/2024 16:49
Prazo em Curso
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30/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803707-69.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Madesul - Madeiras e Materiais de Construção Ltda - 01.
Recolhidas as custas processuais (f. 45-47). 02.
Expeça-se mandado para que o réu, em 15 dias, faça o pagamento da importância reclamada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizada, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos nestes mesmos autos.
Deverá constar no mandado que o réu ficará isento de custas processuais se cumpri-lo no prazo acima referido (CPC, art. 701, § 1º). 03.
Conste também no mandado que, caso o réu não pague ou ofereça embargos, ficará ele sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Nessa hipótese, o mandado inicial se converterá em executivo e o processo prosseguirá na forma dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 04.
Por fim, transcorrido o prazo do item 02, com ou sem manifestação do demandado, voltem os autos conclusos. 05. Às providências.
Intime-se. -
28/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 11:54
Expedição em análise para assinatura
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27/08/2024 07:45
Emissão da Relação
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27/08/2024 07:45
Autos preparados para expedição
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26/08/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2024 14:23
Recebida petição inicial
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23/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:01
Informação do Sistema
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20/08/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/08/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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