TJMS - 0801375-41.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:44
INCONSISTENTE
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02/12/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801375-41.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Antonio Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE - ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - CONTRATO FORMALIZADO DE FORMA ELETRÔNICA - BIOMETRIA FACIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS (CÓPIA DE DOCUMENTO PESSOAL, GEOLOCALIZAÇÃO, ENDEREÇO DE IP, APARELHO UTILIZADO, ENTRE OUTROS) QUE PERMITE IDENTIFICAR E RATIFICAR A AUTENTICIDADE E A VALIDADE DA ASSINATURA QUESTIONADA PELA PARTE - CONTRATO DECLARADO INEXISTENTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem acolhida a validade de assinaturadigitalpor biometria facial, com a ressalva de que esta deve ser acompanhada dos dados de hora e data de assinatura, identificação do endereço de IP e aparelho utilizado, geolocalização e outros elementos que determinam a validade do negócio jurídico, o que não ocorreu no caso presente.
Circunstâncias dos autos que tornam os documentos insuficientes para comprovar com a necessária certeza a existência de contratação pelo demandante, ainda que considerada a legalidade de tal forma de contratação.
Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na conta corrente da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/11/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801375-41.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Antonio Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 12:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801375-41.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Antonio Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:45
Distribuído por sorteio
-
08/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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