TJMS - 0837086-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitório Varrasquim Neto (OAB 22630/MS) Processo 0837086-22.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ronaldo Vasques Arevalo, Gabriela Ribeiro Arevalo - Intimação acerca do levantamento de f. 42. -
24/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:41
Transitado em Julgado em data
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07/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitório Varrasquim Neto (OAB 22630/MS) Processo 0837086-22.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ronaldo Vasques Arevalo - Como se sabe, na ausência de dependentes habilitados o levantamento dos valores arrecadados ocorrera de acordo com as regras de sucessão previstos na lei civil.
E no caso, constata-se que a falecida, embora casada com o requerente, a mesma deixou duas filhas, as quais deverão se habilitar no feito ou serem citadas sobre o pedido.
Assim, com vistas a garantir a boa marcha processual, intime-se a requerente para regularizar a representação processual das filhas da falecida através do instrumento de procuração ou, se for o caso, indique o endereço para fins de citação, o que desde já fica deferido. Às providências. -
21/01/2025 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:52
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitório Varrasquim Neto (OAB 22630/MS) Processo 0837086-22.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ronaldo Vasques Arevalo - Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80.
Deste modo, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo autorizou assessoria a proceder consulta e protocolamento de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, cuja minuta de resposta (positivo ou negativo) será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores eventualmente transferidos permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Sem prejuízo, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Certidão expedida pelo órgão de Previdência Social, informando se há ou não dependentes habilitados, tendo em vista que os valores pleiteados, somente serão pagos aos herdeiros na falta daqueles.
Defiro assistência judiciaria gratuita. Às providências. -
21/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:23
Juntada de tipo de documento
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01/08/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:56
Decisão ou Despacho
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25/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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