TJMS - 0800391-79.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:55
Homologada a Transação
-
30/10/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:50
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:49
Juntada de Mandado
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07/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:59
Juntada de Mandado
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20/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS) Processo 0800391-79.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelly Alcantara Santos, João Pedro Alcantara Santos - Réu: Aparecido de Jesus Santos - Decisão de f. 70-72: "(...) Vistos etc. 1.
Tutela provisória de urgência (incidental) Indefiro o pedido de f. 34/39, vez que as provas documentais (f. 40/50), não demonstram a probabilidade do direito invocado (fumus boni irus), inviável a concessão da tutela provisória de urgência cautelar. 2.
Prosseguimento do feito Defiro a produção de prova oral, e para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/10/2024, às 16h.
Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem e/ou ratifiquem o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão.
Na qualificação das testemunhas, as partes deverão declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsapp, se houver.
A(s) testemunha(s) residente(s) em Costa Rica/MS deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual para prestar depoimento.
A(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca poderá(ão) participar de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua(s) exclusiva(s) responsabilidade(s), desde que possua(m) dispositivo eletrônico próprio para esse fim, devendo acessar, na data e horário da audiência, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Se a(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) não possuir(írem) meios e recursos técnicos para participação do ato virtualmente, o que deverá ser informado pelo Advogado(a) da parte que a arrolou no prazo indicado no item 04, deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside(m), devendo a serventia judicial: (a) agendar recurso de videoconferência, se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade no Estado de Mato Grosso do Sul; (b) solicitar, via ofício, a reserva da sala passiva de videoconferência se a(s) testemunha(s) residir(em) em unidade diversa da federação.
Esclareço que, nos termos do art. 455, caput, e §§ 1º e 2º, do CPC, é atribuição do(a) Advogado(a) da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou encaminhá-las à audiência independentemente de intimação.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, ressalvadas as hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 455, § 3º, do CPC.
Intimem-se pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Para tanto, as partes deverão comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual desta Comarca, ficando autorizadas, entretanto, sob sua exclusiva responsabilidade, a participação virtual em audiência pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acessando o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário designados.
Autorizo a participação virtual dos(as) Advogados(as) em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Recomendações: (a) aquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha ou Operador do Direito, assume o ônus de possuir equipamento e recurso técnico que permita sua efetiva participação na audiência de modo telepresencial; (b) o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o acesso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é possível acessar de notebook ou computador, desde que possua câmera e microfone; (c) as partes, testemunhas e profissionais do Direito que participarem da audiência virtualmente deverão estar em ambiente adequado à formalidade do ato, e sozinhos, sem interferências externas ou de terceiros; (d) a qualidade na transmissão do som e da imagem pressupõe razoável sinal de internet (dados móveis ou wi-fi), e melhora se utilizado fone de ouvido com microfone acoplado; (e) dúvidas sobre a utilização e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico.
Advirto que será considerada ausente a parte, a testemunha ou o profissional do Direito que optar pela participação virtual e não conseguir acesso à sala de audiência, salvo comprovada situação de caso fortuito ou força maior.
Por derradeiro, no tocante à prova documental, a juntada de eventuais novos documentos deverá seguir as regras do art. 435 do CPC. Às providências.
Cumpra-se.". -
27/08/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:28
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 04:00:00, 1ª Vara.
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13/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/04/2024 01:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2024.
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21/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 08:49
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/10/2023 13:45
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/06/2023 23:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 23:03
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:21
Juntada de Mandado
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23/05/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
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23/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:27
Recebidos os autos.
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22/05/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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29/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 04:00:00, 1ª Vara.
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10/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:47
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:08
INCONSISTENTE
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09/03/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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